Notícias STFQuarta-feira, 22 de janeiro de 2014Prefeitura de Guarujá questiona liminar que obriga matrícula em creches
O Município de Guarujá (SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 720) contra decisões do juízo da Vara Criminal da Comarca de Guarujá que determinaram o imediato fornecimento de vagas em creche a crianças residentes no município. As liminares foram concedidas em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em situações nas quais as mães, ao solicitar a matrícula, foram informadas da indisponibilidade de vagas.
A suspensão das liminares foi negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com fundamento, entre outros, no artigo 205 da Constituição Federal, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e no artigo 208, que atribui aos municípios a garantia da educação infantil em creche e pré-escola.
No pedido encaminhado ao STF, a prefeitura alega que as decisões impõem ao município ?obrigação cuja execução ocasionará graves transtornos à ordem social?, pois a matrícula de crianças nessas circunstâncias causará prejuízo às que aguardam vagas na fila de espera, ?gerando, inexoravelmente, um sentimento generalizado de injustiça? entre a população local. ?Permitir, por meio de liminar, que uma criança obtenha uma vaga antes de outra criança previamente cadastrada na lista de espera é uma afronta ao princípio da isonomia, acarretando em prejuízo a outras crianças que não se valeram da via judicial para garantir sua vaga?, afirma.
O pedido sustenta, ainda, que o município, embora tenha aumentado expressivamente o número de vagas nos últimos quatro anos, tem sua atuação limitada por seu orçamento, ?devendo atuar sob a perspectiva da reserva do possível?. Outro argumento é o risco do efeito multiplicador das decisões. ?Se todas as crianças inseridas na listagem oficial ingressarem com mandados de segurança, obtendo liminares, não haverá creches, terrenos suficientes, tampouco servidores públicos e educadores disponíveis para atuação junto às crianças, em função da existência de elevadíssimo número de interessados nos cadastros de reserva?, alega. Tal situação violaria a previsão orçamentária municipal ?e sua capacidade de responder a contento aos demais serviços públicos essenciais à população, como saúde, habitação, etc?.
CF/EC
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