Notícias STFQuarta-feira, 16 de julho de 2014Programa Artigo 5º aborda relação entre consumidor e telemarketing
Quem nunca recebeu uma ligação de alguma empresa oferecendo produtos e serviços? A prática é comum, mas, muitas vezes, invade o direito à privacidade. Em outras situações, a pessoa busca resolver um problema pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, mas não consegue. O programa da TV Justiça Artigo 5º mostra nesta semana de que forma a lei protege quem está do outro lado da linha e como podem ser punidasas as empresas que extrapolam ao oferecer serviços ou que não atendem as demandas dos clientes.
Para explicar como o consumidor pode se defender, a entrevistada é Daniela Jacques Brauner, defensora Pública da União e diretora do Brasilcon ? Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. ?A questão do direito de não ser importunado é uma discussão que tem, cada vez mais, espaço na sociedade civil. O que a gente precisa discutir é quais são os limites do serviço de telemarketing quando o consumidor tem invadido o seu direito ao sossego e ao silêncio? ? diz a defensora.
O advogado Marcos Assunção, especialista em Direito do Consumidor, também participa do debate. Para ele, ao repassar os próprios dados, a pessoa se expõe: ?A prevenção é fictícia porque, na verdade, os nossos dados são muito vulneráveis. A gente fica sabendo disso quando o telemarketing liga e já tem informações prévias até mesmo sobre nossas preferências em relação a compras de produtos e serviços. O consumidor deve ter cuidado sempre que passar informações pessoais, seja para cadastro físico ou virtual?.
Exibições:
Inédito, nesta quarta-feira (16), às 21h.Reapresentações: 17/07, às 12h30; 18/07, às 10h; 19/07, às 7h30; 20/07, às 7h; 21/07, às 12h30; e 22/07, às 11h.
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