STF - Programa Artigo 5º discute a chamada revista íntima no trabalho - STF
Notícias STF
Quarta-feira, 13 de março de 2013
Programa Artigo 5º discute a chamada revista íntima no trabalho
A Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral caso essa garantia não seja respeitada. Com base nessa garantia, o programa Artigo 5º desta semana discute a legalidade de revistas feita a trabalhadores e seus pertences pessoais.
Para falar sobre revista no trabalho, o programa convidou a desembargadora Márcia Mazoni e o advogado Maurício Veiga. A desembargadora explica que é difícil estabelecer o limite da legalidade das revistas: ?tem que analisar a necessidade, a proporcionalidade e se aquilo foi feito de forma agressiva?, ressalta. Maurício Veiga complementa e diz que o desafio das empresas é grande: ?a partir do momento em que essa revista é feita com moderação, com razoabilidade, não há que se falar em ofensa. E esse é o grande desafio do empregador?, explica.
O programa vai ao ar nesta quarta-feira, às 21h, e será reapresentado na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e na segunda-feira, às 12h30.
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