Notícias STFSegunda-feira, 02 de setembro de 2013Questionada lei que retirou prazo para o Poder Público se manifestar sobre alterações societárias em rádios e TVs
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5031 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual aponta a suposta inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 10.610/2002, que regulamenta a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão, e que alterou a redação da Lei 4.117/1962 (que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações).
A Abratel alega que a modificação legislativa que suprimiu o prazo de 90 dias para que o Poder Público se manifeste sobre alteração dos objetivos sociais, modificação do quadro diretivo, alteração do controle societário das empresas e transferência da concessão, permissão ou autorização, sob pena de resultar em autorização tácita (juris et de jure = de direito e por direito), viola os princípios da eficiência da Administração Pública e da razoável duração do processo administrativo.
O Código Brasileiro de Telecomunicações dispunha que o silêncio do Poder concedente ao fim de 90 dias contados da data da entrega do requerimento de transferência de ações ou cotas resultaria na autorização, mas esse prazo foi suprimido da nova lei. Para a associação, não há justificativa plausível para se admitir, na atual conjuntura, morosidade na manifestação da Administração Pública, que dispõe de recursos tecnológicos inimagináveis à época da publicação do Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962.
?A solidez da instituição que exerce serviço de radiodifusão depende da agilidade na modificação do quadro diretivo, na alteração do controle societário das empresas e nas transferências direta e indireta, cujos pedidos são encaminhados ao Poder concedente, o qual constitucionalmente tem de contribuir na operacionalização das instituições radiodifusoras, ao invés de embaraçá-las com a demora na análise dos respectivos pedidos?, argumenta a Abratel.
A associação requer que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo e restabeleça o prazo de 90 dias para manifestação do Poder concedente. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
VP/AD