STF - Reafirmada constitucionalidade de lei fluminense sobre Fundo de Combate à Pobreza - STF
Notícias STF
Terça-feira, 26 de novembro de 2013
Reafirmada constitucionalidade de lei fluminense sobre Fundo de Combate à Pobreza
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em fevereiro de 2010, proveu o Recurso Extraordinário (RE) 508993, sobre a constitucionalidade da Lei 4.056/2002, do Estado do Rio de Janeiro. Esta norma instituiu o adicional sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiamento do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (26), por maioria de votos, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A contra decisão do relator, Ricardo Lewandowski. Ao prover monocraticamente o RE, ele entendeu que o acórdão recorrido estava em desacordo com entendimento do Supremo no RE 570016, no sentido da constitucionalidade da Lei fluminense 4.056/2002.
O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista na sessão de hoje, porém ficou vencido. Ele manifestou-se pela existência da repercussão geral e propôs a remessa do processo ao Plenário Virtual da Corte. A Turma, por maioria, seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de negar provimento ao agravo regimental.
Na decisão monocrática, o relator citou ainda que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2869, de relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), o Tribunal fixou que o artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais criados pelos estados e pelo Distrito Federal, ?ainda que estes estivessem em desacordo com o previsto na Emenda Constitucional 31/2000?.