STF - Reconhecida atribuição do MPF para apurar suposta omissão de dados em CTPS, em Pato Branco (PR) - STF
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Segunda-feira, 03 de junho de 2013
Reconhecida atribuição do MPF para apurar suposta omissão de dados em CTPS, em Pato Branco (PR)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu o conflito de atribuições suscitado na Ação Cível Originária (ACO) 1440, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar os fatos constantes de inquérito policial envolvendo a suposta prática de crime de omissão da anotação de dados referentes a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na cidade de Pato Branco (PR).
De acordo com o inciso VI do artigo 109 da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho. O ministro Celso de Mello destacou trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o objeto jurídico protegido nesse caso é a fé pública, em especial a veracidade dos documentos relacionados à Previdência Social.
Ainda de acordo com a PGR, o sujeito passivo desse crime é primeiramente o estado e, em caráter subsidiário, o segurado e seus dependentes que vierem a ser prejudicados.
?Cumpre ter presente, no ponto, que essa diretriz foi reafirmada em julgamento plenário emanado desta Suprema Corte, no qual se acentuou que é do Ministério Público Federal a atribuição para fazer instaurar e promover procedimentos penais, quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços da União Federal. Impende destacar, ainda, no que concerne ao fundo da controvérsia, que tal orientação tem sido reiterada por eminentes Juízes desta Corte?, ressaltou o ministro em sua decisão.