Notícias STFQuinta-feira, 10 de julho de 2014Rejeitado HC sobre prisão temporária de envolvido na Operação Lava-Jato
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, julgou inviável (não conheceu) Habeas Corpus (HC 123322) apresentado pela defesa do executivo João Procópio Prado, que teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba (PR) no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato. Como há dois habeas corpus pendentes de apreciação de mérito nas instâncias inferiores ? no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro entendeu que analisar o HC acarretaria ?inadmissível supressão de instâncias?.
A defesa de João Procópio, investigado por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef, pedia a superação da Súmula 691* do STF e a imediata restituição de sua liberdade, alegando falta de fundamentação para a manutenção da custódia e, ainda, o fato de ser ?possuidor de condições pessoais que lhe possibilitariam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação?.
Para o ministro Joaquim Barbosa, porém, o caso não apresenta ?qualquer excepcionalidade? que justifique a superação do entendimento da Súmula 691, e, além disso, a prisão temporária foi suficientemente fundamentada. Ele explicou, na decisão monocrática, que os requisitos da prisão temporária são distintos daqueles necessários à prisão preventiva. No caso de Procópio, o fundamento principal ? a necessidade de preservação da prova ? ?está devidamente demonstrado e comprovado?.
Ligação
Segundo a decisão que decretou a prisão, Procópio ?possuía mesa no escritório de Alberto Youssef?, na qual foram encontrados documentos que revelaram ser titular de empresas no exterior e extratos de contas bancárias no exterior em nome de offshores que, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, estariam envolvidas ?nos desvios de recursos da Petrobras e de outras empreiteiras nacionais, como a OAS?, entre outros documentos.
Para o juízo de primeiro grau, ?João Procópio aparenta ser subordinado de Alberto Youssef e envolvido nas operações deste de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas?. O decreto assinala que a prisão temporária se justifica pelos indícios de ligação ao grupo criminoso e da prática de crimes financeiros, além da necessidade de preservar a coleta da prova de qualquer interferência.
Ao decidir pelo não conhecimento do HC, o ministro Joaquim Barbosa destacou que há risco de que a revogação da prisão antes das diligências e da análise dos documentos apreendidos venha a frustrar a instrução probatória.
O ministro reafirmou ainda o entendimento do STF no sentido de que as circunstâncias pessoais favoráveis dos réus numa ação penal ou dos investigados de um inquérito, por si, não são suficientes para afastar a prisão cautelar ?quando a custódia se demonstrar necessária e for devidamente justificada pelo juízo competente para sua decretação, o que efetivamente pode ser verificado nos autos?.
CF/AD
*Sumula 691 ? Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
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