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Sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Saiba mais aborda assédio moral no ambiente de trabalho
A prática de atos que causam constrangimento ou humilhação no ambiente de trabalho pode passar de mera pressão profissional e ser caracterizada como dano moral. A conduta pode resultar em indenização trabalhista e até ser alvo de responsabilidade penal por crime contra a honra e constrangimento ilegal. Para falar sobre o tema, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no Youtube, ouviu nesta semana o advogado especialista em Direito do Trabalho Marco Antônio Bilibio.