Notícias STFQuinta-feira, 05 de setembro de 2013STF acolhe embargos de declaração do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e reajusta pena
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de declaração do ex-assessor da liderança do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu para aplicar-lhe a pena de quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, hipótese que permite a substituição por pena restritiva de direito com base no artigo 44 do Código Penal. No recurso, a defesa alegava a existência de contradição entre o critério utilizado na dosimetria da pena de Genu, (que resultou em sua condenação inicial em cinco anos de prisão) e o aplicado nas penas dos corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa, que foram condenados com base nos mesmos fatos.
Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitando os embargos de declaração. Para ele, ?não se pode invocar o princípio da isonomia para que o Estado reitere um equívoco?. ?O equívoco foi fixar para esses dois um percentual de continuidade delitiva em desconformidade com o que o Plenário decidiu, e o Ministério Público não percebeu e não recorreu?, ressaltou. A ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu habeas corpus de ofício.
Por outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Assim, entenderam não ser cabível que João Cláudio Genu sofra sanção penal mais gravosa. Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.
De acordo com os ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela registrada na sessão de quarta-feira (4) no julgamento dos embargos de declaração do réu Breno Fischberg, sócio da corretora Bonus Banval à época dos fatos narrados na denúncia. Por essas razões, o Plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu.
Reajuste
Na sequência do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio reajustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus ? Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. Ontem (4), o ministro Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski entendeu que houve um ?aumento inexplicável da pena-base pelo crime de quadrilha?, que chegou a 75%, em dois casos ? Marcos Valério e José Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Ricardo Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão. Segundo o ministro, a situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo Plenário. Lamas era tesoureiro do Partido Progressista (PP) e subordinado ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi em apenas um terço. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.
EC,FK/AD
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