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Quarta-feira, 04 de junho de 2014
STF determina afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato afastamento de 22 defensores públicos do quadro da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo admitidos após a Constituição Federal de 1988 sem concurso público. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 8347, ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores públicos, que alegava ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199.
Naquela ADI, julgada em 2006, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da referida lei. Embora uma portaria estadual de 2009 (Portaria 56-S) tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a associação informou que ainda permaneciam 22 membros do extinto ?Quadro Especial Institucional? ? entre eles a defensora pública geral.
Inconstitucionalidade
Para o relator, ?é clara a impossibilidade da permanência, no quadro institucional, de profissionais contratados sem concurso?. Na decisão monocrática que julgou procedente a Reclamação, o ministro Gilmar Mendes citou, como fundamento, a decisão no julgamento da ADI 1199 e o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual ?não há dúvida de que qualquer profissional que esteja nessa situação deve ser desligado da Defensoria?.
CF/AD
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