Notícias STFQuinta-feira, 21 de agosto de 2014STF julga procedentes ADIs contra leis de Alagoas, Tocantins e Rio Grande do Sul
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão desta quinta-feira (21) o mérito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade cujas liminares suspenderam a execução de leis estaduais em Alagoas (ADI 1381), Rio Grande do Sul (ADI 2300) e Tocantins (ADI 3715).
Os julgamentos seguem a dinâmica adotada pelo presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de julgar em definitivo e quase que conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que já tiveram os pedidos de liminar analisados pelo Pleno e que dispensam a chamada sustentação oral dos advogados das partes na tribuna.
Confira abaixo os temas das ações que tiveram o mérito julgado pelo STF na sessão de hoje.
ADI 1381
Ajuizada pelo governador de Alagoas em 1995, a ação contestava dispositivos da Lei estadual 5.729/1995 que alterou o Estatuto dos Policiais Militares alagoanos. A norma fixou novas regras relativas à reforma e transferência para inatividade remunerada dos policiais militares, previstas na Lei estadual 5.346/1992. O Plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para confirmar a liminar deferida com efeitos retroativos (ex tunc) em 1995, por considerar que a Assembleia legislou sobre matéria de competência privativa do chefe do poder Executivo.ADI 2300
Também por unanimidade, o Plenário julgou procedente a ação ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul para questionar o artigo 89 da Lei Complementar estadual 10.098/1999, introduzido pela LC 11.370/1999. Segundo o dispositivo em questão, direitos e vantagens concedidos a servidores públicos estaduais e, legalmente incorporados ao patrimônio funcional deles, somente poderiam ser retirados por meio de decisão judicial. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Teori Zavascki, segundo o qual houve por parte da Assembleia Legislativa invasão de competência do governador para legislar sobre tema relativo a servidor público.ADI 3715
O Plenário também confirmou a liminar deferida em maio de 2006, com efeito retroativo (ex tunc), ao julgar procedente a ação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra expressões contidas na Constituição do Estado de Tocantins que tratam da competência do Tribunal de Contas do Estado. Tais competências foram alteradas pela Emenda Constitucional 16/2006 e que, segundo a Atricon, teriam ampliado os poderes da Assembleia Legislativa sobre o Tribunal de Contas estadual em relação a contratos e licitações em andamento. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguindo precedentes do STF, estabelecendo que o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo, uma vez que as próprias assembleias legislativas estão submetidas ao controle do Tribunal de Contas.AR/CR
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