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Quinta-feira, 08 de maio de 2014
STF rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
Por falta de provas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG) e outros. A acusação era de fraude na obtenção de um financiamento no valor de R$ 313,3 mil junto ao Banco do Brasil para a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda. e para a Cooperativa dos Cafeicultores de Guapé (MG).
Em sua manifestação durante o julgamento do Inquérito (INQ) 3507, o procurador-geral da República frisou que o órgão acusador acabou não conseguindo demonstrar a efetiva participação do parlamentar nos fatos apontados na denúncia, tipificados no artigo 20 da Lei 7.492/1986, que dispõe sobre crimes contra o sistema financeiro nacional. De acordo com o procurador, o fato de o deputado ter feito parte da diretoria da cooperativa e sua alegada influência política em Brasília, desprovidos de outros elementos idôneos de prova, forçam o Ministério Público a pedir a rejeição da denúncia e a baixa dos autos para a 9ª Vara Criminal Federal de Minas Gerais, para prosseguimento do inquérito contra os demais acusados que não possuem prerrogativa de foro no STF.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acolheu a proposta do procurador, votando pela rejeição da denúncia e baixa dos autos, e foi seguido pelos demais ministros.