STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER
Direitos e Deveres

STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER



BSPF     -     28/08/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta quinta-feira (28/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05 que desvincula os vencimentos dos servidores inativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do plano de cargos dos servidores da ativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão tem repercussão geral e vale para processos que estavam suspensos na primeira instância.

A AGU apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o direito a diferenças, vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos servidores do DNIT. O entendimento da Corte regional era de que a Lei nº 11.171/05, que criou o plano de cargos e salários, deveria estar em conformidade com o princípio da isonomia disposto na Constituição Federal.

Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes firmado no artigo 2º da Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação das remunerações, segundo a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível, pois "ao Poder Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores públicos", questão, inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte Suprema.

Outro argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o fato do artigo 117 da Lei nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e pensionistas do DNER diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do pagamento dos respectivos vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério dos Transportes.

Por fim, a Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da pretensão dos autores da ação implicaria em outorga de reajustes a servidores públicos sem lei específica do Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu provimento ao recurso para impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos do plano de cargos do DNIT aos servidores inativos do DNER.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da AGU e votou pelo provimento do recurso. Os demais ministros seguiram o voto, por unanimidade.

Fonte: AGU





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