Direitos e Deveres
STF barra convênios da Geap com servidores
Vera Batista e Diego Abreu
Correio Braziliense - 21/03/2013
Segurados da Geap em risco
Tribunal reconhece como válidos apenas contr atos iniciais da fundação . Medida pode deixar 250 mil funcionários públicos sem plano de saúde
Supremo decide que apenas patrocinadores originais da fundação têm o direito de firmar convênio sem licitação. Sentença pode deixar 250 mil servidores sem assistência médica
A Fundação de Seguridade Social (Geap), entidade fechada de previdência complementar, terá que fazer licitação para selecionar os órgãos públicos que queiram fazer com ela convênio de assistência de saúde para seus funcionários. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por 18 entidades de classe de servidores, em nove mandados de segurança, contra o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que apenas os quatro patrocinadores originais possam ser assistidos sem licitação. Com a decisão, cerca de 250 mil segurados ? grande parte acima de 60 anos ? poderão ficar sem cobertura médica.
O placar no STF, de oito votos a três, foi desfavorável à Geap. A ministra Cármen Lúcia observou, quando votou em 2010, que o fato de os convênios terem sido firmados sem licitação e de o conselho gestor da fundação ser constituído somente por integrantes dos quatro órgãos que instituíram a Geap limitam a possibilidade de a entidade ter acordos com outros órgãos públicos.
O julgamento do caso foi retomado ontem, mais de três anos depois de ser interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ele votou pela validade da decisão de 2004 do TCU, segundo a qual todos os órgãos diferentes daqueles para os quais a entidade foi criada ficam proibidas de firmar convênios com a Geap.
À época, eram apenas 21 órgãos da esfera governamental. Eles estão autorizados pelo STF a permanecerem parceiros da Geap até o término do prazo de vigência dos contratos, ?ficando proibida sua prorrogação ou renovação?, diz a sentença.
O ministro Teori Zavascki, o último a votar no caso, seguiu ontem o ministro relator, Carlos Ayres Britto (aposentado), e assinalou que, ?para ser uma entidade de autogestão, ela (Geap) deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que, para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da entidade?.
Primeiro a votar no julgamento, em 2010, Ayres Britto, havia defendido a manutenção dos convênios que a entidade possui. Ela poderia continuar firmando acordos com outros órgãos sem qualquer prejuízo aos cofres públicos, desde que os convênios fossem feitos somente com órgãos federais. Britto, porém, acabou sendo voto vencido.
De acordo com o conselheiro da Geap Márcio Freitas, a entidade é a única opção de assistência à saúde para grande parte dos servidores federais. ?A instituição hoje representa mais de 600 mil vidas e 50% desse total são de pessoas na faixa etária acima de 60 anos, que provavelmente o mercado de planos privados não vai absorver, pela elevada idade e por serem mais caros. Muitos estão fazendo tratamento e têm a Geap como única opção?, alertou. Atualmente, segundo ele, a entidade conta com 89 patrocinadoras.
A Geap foi criada em 1945 pelos ministérios da Previdência e da Saúde, pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir atendimento médico aos seus servidores. Atualmente, ela mantém convênio com 88 órgãos nos 26 estados e no Distrito Federal. São 596.410 mil segurados, sendo 264.607 acima de 60 anos. Nos últimos anos, a entidade acumulou perdas calculadas em R$ 300 milhões.
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