Direitos e Deveres
STF deverá impor veto a supersalários pagos pelo Senado
FELIPE SELIGMAN E NÁDIA GUERLENDA
FOLHA DE S. PAULO - 27/08/2011
Ministros do Supremo se opõem a decisão que liberou pagamento de benefícios além do teto da Constituição
Senado exclui gratificações e horas extras de funcionários do limite legal e defende seu critério na Justiça
BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, hoje equivalente a R$ 26,7 mil.
Cinco dos nove ministros do STF em atividade disseram à Folha que os pagamentos que funcionários do Senado recebem acima do teto atualmente são indevidos.
Em maio, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça contra os supersalários do Senado, da Câmara dos Deputados e da União.
No entendimento da Procuradoria, gratificações e horas extras não poderiam extrapolar o teto constitucional. O Senado discorda.
Um juiz de primeira instância mandou o Senado suspender os pagamentos acima do teto, mas nesta semana o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a decisão. Ainda cabe recurso e a questão deve chegar ao STF.
Os ministros ouvidos pela Folha, que falaram reservadamente porque deverão julgar o caso no futuro, criticaram a decisão que liberou o pagamento de comissões e gratificações além do teto.
O Supremo já tratou da questão ao julgar casos envolvendo outras carreiras do funcionalismo. O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF.
No entendimento dos ministros, o Supremo só autoriza ultrapassar o limite no caso de pagamentos indenizatórios e excepcionais. Um exemplo citado: a verba que um servidor recebe para mudar de uma cidade para outra poderia extrapolar o teto.
Apesar de não existir uma lei que defina exatamente quais verbas são consideradas "indenizatórias" e, portanto, poderiam ultrapassar o limite, o STF avalia que benefícios pagos regularmente não entram nessa lista.
No Senado, por exemplo, os funcionários somam a seus vencimentos, mensalmente, horas extras, gratificações por função comissionada e por cargo de direção. Os ministros acham que esses valores só podem ser pagos se o total de vencimentos não ultrapassar o teto.
No caso das horas extras, a avaliação dos ministros é que o Senado utiliza do mecanismo como um "penduricalho" para aumentar o rendimento de seus servidores sem reajustar seus salários.
Embora o teto do funcionalismo esteja previsto na Constituição, não há lei que se aplique a todos os benefícios pagos pelo governo.
Uma lei de 1994 define alguns pagamentos que poderiam ser pagos fora do teto, mas o texto não cobre todas as possibilidades. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm resoluções próprias sobre o tema, e divergentes.
O Senado segue uma orientação de 2005 feita pela advocacia da Casa. De acordo com os advogados do Senado, ao estabelecer que apenas servidores efetivos poderiam ocupar função comissionada, a Constituição autorizou a acumulação de cargos, e portanto o acúmulo de vencimentos fora do teto.
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