23/04/2013 - 10h58DECISÃOAção monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anosAs ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A indústria entrou com ação contra uma microempresa, que não teria pago por produtos que lhe foram entregues. Apesar de não possuir comprovantes da entrega das mercadorias, a empresa tinha duplicatas, títulos mercantis que servem como prova de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços. Porém, a 2ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que o prazo para a ação monitória, segundo o Código Civil de 2002, era de três anos e já estava vencido.
A indústria recorreu, mas O TJMS manteve a posição da primeira instância. Afirmou que o prazo para duplicatas sem força executiva seria o previsto no inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 206 do CC, definido em três anos para casos de enriquecimento sem causa. A parte recorreu então ao STJ.
Sustentou que haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois outro tribunal estadual havia aplicado o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do mesmo artigo do CC. Segundo o artigo, em dívidas líquidas constantes de títulos públicos ou particulares, a prescrição só ocorre em cinco anos.
Tema novo
Inicialmente, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão observou que o STJ ainda não havia se manifestado especificamente sobre o tema da prescrição de ações monitórias relativas a duplicatas sem força executiva. Ele destacou que as duplicatas foram emitidas em setembro de 2002, ainda sob a vigência do antigo Código Civil, que previa prescrição de 20 anos para ações pessoais. Conforme a regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do CC de 2002, deve ser aplicado o prazo da nova legislação para a cobrança de crédito fundamentado na relação causal.
O ministro disse que, por conta do artigo 886 do próprio CC, a ação fundada em ressarcimento de enriquecimento sem causa tem aplicação subsidiária, ou seja, ?só pode ser manejada caso não seja possível o ajuizamento de ação específica?. Para o caso em julgamento, acrescentou, o prazo de três anos é ?imprestável?, pois a cobrança diz respeito à relação fundamental existente entre as partes.
Salomão ressaltou que a duplicata é um título ?causal?, ou seja, para ser emitido deve corresponder à efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço. O prazo para o vencimento desses títulos deve ser contado da data de vencimento impressa. ?Assim, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicatas sem executividade é o de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil?, esclareceu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 870 vezes
STJ - Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109345,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109345,
loading...
- Stj - Nova Súmula Define Prazo Para Ação Contra Emitente De Cheque Sem Força Executiva - Stj
20/02/2014 - 09h49 SÚMULAS Nova súmula define prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos,...
- Stj - Stj Consolida Entendimento Sobre Prazo Para Ação Em Caso De Promissória Sem Força Executiva - Stj
20/02/2014 - 10h37 SÚMULAS STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para...
- Stj - É De Cinco Anos Prazo Para Ação Monitória Em Caso De Cheque Ou Promissória Sem Força Executiva - Stj
13/12/2013 - 08h09 RECURSO REPETITIVO É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou...
- Stj - Terceira Turma Afasta Prescrição Em Ação Monitória Relativa A Debêntures - Stj
06/08/2013 - 11h02 DECISÃO Terceira Turma afasta prescrição em ação monitória relativa a debêntures O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação monitória relativa a debêntures emitidas na vigência...
- Duplicatas, Lei 5474
Em todo contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no Brasil, com prazo não inferior a 30 dias, a contar da data de entrega ou despacho das mercadorias, emitirá o vendedor a respectiva fatura para a apresentação ao comprador. No...
Direitos e Deveres
.