14/01/2014 - 08h00DECISÃOApesar de possuir outro imóvel, companheira sobrevivente tem direito real de habitaçãoMulher que adquiriu imóvel com o dinheiro do seguro de vida do companheiro, quatro meses após a morte dele, tem direito real de habitação referente a outro imóvel, no qual residia com o companheiro. Essa decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o processo de inventário, o juízo de primeiro grau determinou que a mulher desocupasse o imóvel do companheiro no prazo de 60 dias. O magistrado aplicou, por analogia, o artigo 1.831 do Código Civil (CC), segundo o qual, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação do imóvel que servia de residência ao casal, desde que seja o único dessa natureza.
A mulher recorreu contra essa decisão. Afirmou que o imóvel foi pago quase que integralmente durante a convivência do casal, que durou por 14 anos. Pediu que fosse reconhecido seu direito real de habitação. Contudo, o tribunal de justiça local negou provimento ao recurso.
Revogado
No STJ, ela sustentou que o fato de ser proprietária de outro imóvel não impede a concessão do direito real de habitação, pois, segundo ela, esse direito é deferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ?independentemente de qualquer condição pessoal, social ou econômica?.
Ressaltou que o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/96 não foi revogado expressamente ou de forma tácita com a entrada em vigor do CC/02. O dispositivo concede ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que serviu de residência do casal.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, o artigo 1.790 do CC regulou inteiramente a sucessão do companheiro e revogou tacitamente as leis da união estável. Ele afirmou que o CC de 2002 deve ser aplicado ao caso, já que a sucessão foi aberta na sua vigência.
Contramão
Salomão mencionou que o artigo 1.790 do CC não prevê o direito real de habitação aos companheiros. Quanto ao tema, citou doutrina de Francisco José Cahali, para quem ?a nova lei força caminho na contramão da evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial elaborada à luz da Constituição Federal de 1988?.
?Ocorre que a interpretação literal da norma posta conduziria à conclusão de que o cônjuge estaria em situação privilegiada em relação ao companheiro, o que não parece verdadeiro pela regra da Constituição Federal?, afirmou.
Segundo o ministro, a união estável não é um estado civil de passagem, ?como um degrau inferior que, em menos ou mais tempo, cederá vez ao casamento?.
Entidade familiar
Salomão explicou que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar, é uma norma de inclusão, ?sendo contrária ao seu espírito a tentativa de lhe extrair efeitos discriminatórios?.
Quanto ao caso específico, Salomão sustentou que o fato de a companheira ter adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido pelo seguro de vida do falecido não resulta na exclusão do direito real de habitação referente ao imóvel em que residia com seu companheiro.
?Se o dinheiro do seguro não se insere no patrimônio do de cujus, não há falar-se em restrição ao direito real de habitação no caso concreto, porquanto o imóvel em questão - adquirido pela ora recorrente - não faz parte dos bens a inventariar?, disse o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 2278 vezes
STJ - Apesar de possuir outro imóvel, companheira sobrevivente tem direito real de habitação - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112955,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112955,
loading...
- Stj - Companheira Não Tem Direito Real De Habitação Sobre Imóvel De 13 Proprietários - Stj
24/12/2013 - 07h00 DECISÃO Companheira não tem direito real de habitação sobre imóvel de 13 proprietários Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido...
- Stj - Liminar Afasta Usufruto De Companheira Sobre A Quarta Parte Dos Bens Do Falecido - Stj
09/10/2013 - 10h16 DECISÃO Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que...
- Stj - Direito Real De Habitação Assegura Moradia Vitalícia Ao Cônjuge Ou Companheiro Sobrevivente - Stj
14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações:...
- Stj - Alienação De Imóvel Para Divisão Da Herança é Barrada Pelo Direito Real De Habitação - Stj
22/05/2013 - 08h53 DECISÃO Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito...
- Do Direito Real De HabitaÇÃo
Uma família é constituída pelo pai, a mãe e dois filhos. O pai morre e os filhos pressionam a mãe para vender o único imóvel, onde ela reside. Não é uma situação incomum. Espécies de direito real de habitação: - convencional; - legal. ...
Direitos e Deveres
.