08/04/2013 - 08h58DECISÃOBanco terá de indenizar massa falida da Encol por negócio irregular que não pode ser desfeitoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento da segunda instância que confirmou a anulação da dação em pagamento feita pela Encol S/A ao Banco Barclays, de quatro lotes situados em Brasília. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Terceira Turma entendeu que foi acertada a decisão de não desfazer a alienação dos imóveis a um terceiro de boa-fé.
Com o reconhecimento da impossibilidade do retorno dos lotes à massa falida da Encol, o banco terá de indenizá-la em valor equivalente ao objeto do negócio jurídico que teve a sua nulidade declarada ? a escritura pública foi no valor de R$ 5, 1 milhões.
Inicialmente, a ação foi movida pela Associação dos Clientes da Encol (Ance). A entidade pediu a declaração de nulidade do negócio entre a Encol e o banco, além de indenização, porque a escritura pública dos imóveis pertencentes à empresa foi firmada sem a apresentação das certidões negativas de débito tributário. Posteriormente, os lotes foram alienados a um terceiro.
Melhor solução
Ao julgar o caso, o ministro Beneti afirmou que, para decidir pela indenização à massa falida, as instâncias anteriores levaram em consideração a causa de pedir e o pedido, aplicando a melhor solução, uma vez que seria impossível o exato retorno à situação anterior. Para o ministro, não houve decisão ultra ou extra petita (além ou fora do pedido).
O ministro considerou que a indenização não caracteriza enriquecimento ilícito. O valor foi fixado com base nas circunstâncias próprias do caso, na legislação pertinente (Código Civil) e em ?decisão judicial fundamentada e atenta aos limites da controvérsia?. O magistrado esclareceu que, com a decisão, o banco segue como credor da massa falida e vai habilitar seu crédito no valor da escritura anulada, devidamente corrigido.
A massa falida da Encol e a Ance também pediram ao STJ que os juros de mora fossem contados a partir da data do evento danoso. No entanto, a Turma negou os pedidos e manteve o entendimento de que, tratando-se de obrigação contratual, os juros de mora contam a partir da citação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 504 vezes
STJ - Banco terá de indenizar massa falida da Encol por negócio irregular que não pode ser desfeito - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109151,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109151,
loading...
- Stj - Mantida Decisão Que Determinou Pagamento A Credores Do Banco Santos - Stj
07/11/2013 - 07h14 DECISÃO Mantida decisão que determinou pagamento a credores do Banco Santos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial do Banco Santos S/A, em processo de...
- Stj - Liminar Suspende Execuções Trabalhistas Contra Patrimônio Da Vasp - Stj
11/10/2013 - 10h17 DECISÃO Liminar suspende execuções trabalhistas contra patrimônio da Vasp A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório,...
- Stj - Omissão Que Atribui à Arrematante Débito De Iptu Não é Causa De Anulação De Leilão - Stj
11/09/2013 - 11h07 DECISÃO Omissão que atribui à arrematante débito de IPTU não é causa de anulação de leilão A omissão verificada na publicação de edital de leilão, que transferiu encargos de IPTU ao arrematante,...
- Stj - Termo Da Falência Não Invalida Arrematação De Imóvel Em Leilão Judicial - Stj
06/06/2013 - 09h02 DECISÃO Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilão judicial A alienação de imóvel de massa falida por meio de leilão judicial não se enquadra nas restrições da antiga Lei...
- Stj - Conluio Contra Credores Autoriza Anulação De Leilão De Imóveis De Empresa Falida - Stj
26/03/2013 - 08h01 DECISÃO Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de...
Direitos e Deveres
.