STJ - Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração - STJ


02/10/2013 - 11h53
DECISÃO
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração
A dívida de empréstimo feito em moeda estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de acordo com as cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice oficial de correção monetária vigente no Brasil.

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos celebrados em moeda estrangeira são legítimos, desde que o pagamento seja efetivado em moeda nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada em dólar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmava não haver nenhuma vedação legal ao uso da moeda estrangeira como indexador. No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a indexação em dólar é prática proibida desde a implantação do Plano Real, pela necessidade de forçar o curso da moeda, conservar a estabilidade monetária do país e garantir a supremacia nacional.

Em primeira instância, a parte credora propôs ação pedindo que se confirmasse a validade do contrato e da cobrança da dívida, fixada em dólares. Após decisões favoráveis ao credor em primeira e segunda instância, o devedor interpôs recurso especial ao STJ. Alegou que o contrato em moeda estrangeira não seria válido e que o dólar não poderia ser utilizado como indexador.

O recorrente sustentou ainda a invalidade do contrato, assegurando não haver documentos que comprovassem sua celebração, porém o TJRJ, soberano na análise das provas, reconheceu como válidos os vales rubricados pelo devedor.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a impossibilidade de utilização do dólar como indexador não implica a nulidade do contrato firmado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 779 vezes


STJ - Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111566,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111566,

 




loading...

- Stj - Stj 25 Anos: A Competência Exclusiva Do Tribunal Da Cidadania Para Homologação De Sentença Estrangeira - Stj
10/02/2014 - 06h00 RÁDIO STJ 25 Anos: a competência exclusiva do Tribunal da Cidadania para homologação de sentença estrangeira Uma decisão proferida pela Justiça de outro país, a princípio, não tem força impositiva...

- Stj - Admitida Reclamação Sobre Prescrição Na Conversão De Moeda Em Urv - Stj
13/06/2013 - 10h31 DECISÃO Admitida reclamação sobre prescrição na conversão de moeda em URV A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar,...

- Stf - Receita De Variação Cambial De Exportação é Imune A Pis E Cofins, Diz Stf - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins, diz STF O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário com repercussão...

- Stj - Accs Não Se Sujeitam Aos Efeitos Da Recuperação Judicial - Stj
22/03/2013 - 08h06 DECISÃO ACCs não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial A execução de títulos de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, previstos no...

- Juros Em Cobrança De Mensalidades Escolares São Contados A Partir Do Vencimento
Em cobrança de mensalidades escolares, cujos valores são definidos em contrato, devem incidir atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação e não da citação do devedor. Com base nesse entendimento, a Quarta...



Direitos e Deveres








.