16/05/2013 - 10h09DECISÃOEficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisãoA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos.
A ordem de prisão foi emitida em razão de execução de parcelas de pensão alimentícia relativas ao período compreendido entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011, cujo montante é de R$ 7.892,32.
O pai alegou que deixou de efetuar o pagamento da pensão em janeiro de 2010, quando os seus filhos teriam atingido a maioridade e já trabalhavam, não tendo, dessa forma, ?necessidade de quaisquer recursos para estudo ou para cobertura de necessidades prementes?.
Além disso, afirmou que, em novembro de 2009, havia ingressado com ação de exoneração de alimentos. A sentença concedeu a exoneração em fevereiro de 2011 e transitou em julgado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de habeas corpus em favor do alimentante, entendeu que a procedência da ação de exoneração não teria efeitos em relação à dívida que fundamenta a ordem de prisão.
Retroatividade
Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso em habeas corpus, lembrou que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que ?o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo?, conforme a Súmula 309.
Entretanto, no caso, o relator afirmou que essa orientação não deve ser aplicada devido à procedência da ação de exoneração de alimentos, que repercute no valor do débito que motiva a ordem prisional.
?O STJ já decidiu que, em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68)?, destacou o ministro Raul Araújo, observando, porém, que os valores já pagos não podem ser exigidos de volta.
Assim, para o relator, ?os efeitos da sentença de procedência da ação de exoneração deverão retroagir à data da citação [dos alimentados], fato que repercutirá no valor da dívida alimentar?.
Sobre o mandado de prisão, o ministro destacou que ele se refere a dívida correspondente ao período de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011. ?Não se mostra apropriada a prisão fundamentada em dívida de duvidosa existência, vez que se reconheceu, após a expedição do mandado prisional, a procedência de ação de exoneração de alimentos?, concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1287 vezes
STJ - Eficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisão - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109647,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109647,
loading...
- Stj - Diminuição E Exoneração De Pensão Alimentícia Retroagem à Data Da Citação - Stj
05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor...
- Stj - Terceira Turma Concede Prisão Domiciliar A Avó Devedora De Alimentos - Stj
22/10/2013 - 08h13 DECISÃO Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia,...
- Stj - Pensão Alimentícia Pode Ser Exigida Judicialmente Por Apenas Um Dos Credores - Stj
19/08/2013 - 08h07 DECISÃO Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para...
- Stj - Filha Maior E Formada, Fazendo Pós-graduação, Não Tem Direito A Pensão Alimentícia - Stj
21/03/2013 - 07h59 DECISÃO Filha maior e formada, fazendo pós-graduação, não tem direito a pensão alimentícia A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia...
- Stj - Terceira Turma Nega Habeas Corpus A Alimentante Residente Na Alemanha - Stj
13/03/2013 - 10h08 DECISÃO Terceira Turma nega habeas corpus a alimentante residente na Alemanha A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ordem de prisão contra um cidadão alemão e brasileiro, por...
Direitos e Deveres
.