STJ - Falta de impugnação mantém decisão que aplicou desconsideração da pessoa jurídica em alimentos - STJ
Direitos e Deveres

STJ - Falta de impugnação mantém decisão que aplicou desconsideração da pessoa jurídica em alimentos - STJ


05/02/2014 - 10h02
DECISÃO
Falta de impugnação mantém decisão que aplicou desconsideração da pessoa jurídica em alimentos
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma sociedade familiar que ajuizou ação de cobrança contra o espólio da matriarca da família, acionista da empresa, pleiteando o reembolso de quantias retiradas para custear suas despesas.

Os ministros mantiveram, por ausência de impugnação, a decisão do tribunal de origem, que aplicou ao caso a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Durante mais de dez anos, a sociedade empresária, que tinha como acionistas pai, mãe e filhos, efetuou pagamentos mensais à matriarca da família, que não ocupava cargo administrativo. Apesar da concordância de todos os acionistas, não havia autorização de assembleia ou norma estatutária prevendo o desvio de recursos da companhia. No registro contábil da empresa, as saídas foram lançadas como "passivo realizável a longo prazo".

Desvio de finalidade

Após o falecimento da matriarca, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra o espólio para conseguir o reembolso dos valores despendidos. Alegou que os repasses deveriam ter sido compensados com dividendos futuros, mas isso não foi possível devido à inexistência de lucro acumulado na companhia desde então.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o espólio ao pagamento dos valores antecipados pela empresa. O tribunal de segunda instância, no julgamento da apelação, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, por entender que o administrador não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa de seu objeto social.

Segundo o acórdão, ?o julgamento de improcedência do pedido de cobrança traz embutido o conceito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa autora, ainda que aplicado de forma particularíssima?.

Foi acrescentado, ainda, que os filhos tinham a obrigação ética e legal de sustentar a mãe, ?mas preferiram fazê-lo através de uma sociedade anônima que, por ser fechada e ter por acionistas os próprios filhos, acabou por se confundir, de forma ilegal, com os próprios acionistas?.

Fundamento não impugnado

O fundamento da desconsideração inversa da pessoa jurídica não foi impugnado pela parte recorrente, o que levou o STJ a manter o acórdão recorrido.

?Considerando que o fundamento da desconsideração da personalidade jurídica não foi impugnado pela ora recorrente, aplica-se o óbice da Súmula 283/STF. Resta assentado, portanto, que a aplicação da teoria da desconsideração inversa da pessoa jurídica constitui fundamento por si só suficiente para a manutenção do acórdão recorrido?, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do acórdão na Turma.

Segundo a súmula mencionada, o recurso não pode ser admitido quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente para mantê-la e nem todos são impugnados.

O ministro fez questão de ressaltar que sua análise restringiu-se ao aspecto processual da ausência de impugnação, não tendo emitido juízo sobre a desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo tribunal de origem.

?Esclareça-se que não cabe aqui analisar se a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi feita corretamente pelo tribunal a quo, pois essa questão não foi devolvida a esta Corte?, ressaltou Sanseverino.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 868 vezes


STJ - Falta de impugnação mantém decisão que aplicou desconsideração da pessoa jurídica em alimentos - STJ

 



 

Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113124,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113124,

 




loading...

- Stj - Stj Aplica Desconsideração Inversa De Personalidade Jurídica Para Proteger Direito De Cônjuge Em Partilha - Stj
25/11/2013 - 10h06 DECISÃO STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge...

- Stj - Desconsideração Da Personalidade Jurídica Atinge Sociedade Em Que Mãe E Filha Dividem Cotas - Stj
17/09/2013 - 10h03 DECISÃO Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar,...

- Stj - Stj Reforma Decisão Que Aplicou A Desconsideração Da Personalidade Jurídica Rejeitada Anteriormente - Stj
18/07/2013 - 07h00 DECISÃO STJ reforma decisão que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica rejeitada anteriormente Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a...

- Stj - Gafisa Não Consegue Reverter Decisão Que A Responsabilizou Por Obrigações De Ex-acionista - Stj
14/03/2013 - 09h02 DECISÃO Gafisa não consegue reverter decisão que a responsabilizou por obrigações de ex-acionista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a desconsideração...

- DesconsideraÇÃo X DespersonalizaÇÃo Da Personalidade JurÍdica
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA # DESPERSONALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (disregard doctrine, disregard of legal entity), 'que permite estender a responsabilidade além dos limites...



Direitos e Deveres








.