14/11/2013 - 07h17DECISÃOIndenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bensA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram ?expressamente excluídas? da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
Contradição
Segundo a ministra Isabel Gallotti, existe uma ?aparente contradição? entre a comunicabilidade de bens referida em alguns artigos do CC/16. Conforme destacou a ministra, o legislador afastou do patrimônio comum os rendimentos do trabalho no regime de comunhão universal (artigo 263, XIII), ?considerado mais abrangente?. Entretanto, no regime de comunhão parcial de bens, manteve sem nenhuma modificação a regra da comunhão dos proventos do trabalho (artigo 271, VI).
Gallotti explicou que, na vigência do casamento, os rendimentos do trabalho de cada cônjuge pertencem a eles individualmente. Todavia, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e responsabilidade pelos encargos da família.
A interpretação tecida pela ministra e acompanhada pelos demais membros do colegiado foi de que a indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, integra o patrimônio comum do casal, pois se essas verbas tivessem sido pagas no devido tempo, o casal as teria utilizado para prover o sustento do lar.
Contudo, ?como essas parcelas não foram pagas na época própria, não foram utilizadas no sustento e manutenção do lar conjugal, circunstância que demonstra terem ambos os cônjuges suportado as dificuldades da injusta redução de renda, sendo certo, de outra parte, que esses recursos constituíram reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, portanto, integra a comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do casal?, afirmou Gallotti.
Relativização
A ministra mencionou que esse entendimento foi consolidado pela Segunda Seção do STJ há bastante tempo, como pode ser observado nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 421.801, de 2004, de relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha.
A relatora citou também um voto que proferiu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.053.473, de relatoria do ministro Marco Buzzi, quando ressaltou ser ?imperiosa? a relativização do comando de incomunicabilidade previsto nos dispositivos já mencionados do CC/16, correspondentes aos artigos 1.668, V, e 1.659, VI e VII, do Código Civil de 2002.
De acordo com ela, o comando precisa ser examinado em conjunto com os demais deveres do casamento, devendo estabelecer a ?separação dos vencimentos enquanto verba suficiente a possibilitar a subsistência do indivíduo, mas sempre observados os deveres de mútua assistência e mantença do lar conjugal?.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 2950 vezes
STJ - Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112184,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112184,
loading...
- Stj - Valorização De Cotas De Empresa Adquirida Antes Da União Estável Não Entra Na Partilha De Bens - Stj
04/11/2013 - 08h16 DECISÃO Valorização de cotas de empresa adquirida antes da união estável não entra na partilha de bens A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça...
- Stj - Viúva Que Era Casada Em Comunhão Parcial Entra Apenas Na Herança Dos Bens Comuns - Stj
16/10/2013 - 08h59 DECISÃO Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes...
- Stj - União Estável E A Separação Obrigatória De Bens - Stj
21/07/2013 - 07h30 ESPECIAL União estável e a separação obrigatória de bens Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família,...
- Direito Das FamÍlias - Casamento - Regime De ParticipaÇÃo Final Nos Aquestos
INTRODUÇÃO O regime de participação final nos aquestos é herança do código civil de 2002 e não é muito comum...
- Direito Das FamÍlias - Casamento - Regime De ComunhÃo Universal De Bens
INTRODUÇÃO Até 1977 antes do advento da lei de divórcio, que tornou o regime de comunhão parcial...
Direitos e Deveres
.