21/08/2013 - 14h01EM ANDAMENTOMinistra mantém para esta quarta (21) julgamento de ação penal sobre licitações fraudulentas na BahiaA ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido da defesa do conselheiro Antônio Carlos Honorato de Castro Neto, do Tribunal de Contas da Bahia, e de seu filho, o empresário Adolfo Viana de Castro, para que fosse adiado o julgamento de ação penal que investiga o envolvimento dos dois com organização criminosa atuante no estado.
O julgamento da ação está previsto para esta quarta-feira (21), pela Corte Especial do STJ, oportunidade em que será decidido se será recebida a denúncia contra Antônio Carlos, Adolfo, Clemilton Andrade Rezende (empresário), Gabino de Moura Neto (diretor financeiro do grupo empresarial de Clemilton), Valtek Jorge Lima Silva (funcionário da empresa de Clemilton), Hélcio de Andrade Júnior (diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia, à época dos fatos), Wedner Souza da Costa (chefe de gabinete da Secretaria de Saúde, à época) e Horácio de Matos Neto (diretor de gestão administrativa da Companhia de Docas do estado da Bahia, à época dos fatos).
Os oito denunciados, juntamente com outras 20 pessoas, foram investigados na Operação Jaleco Branco, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007. Segundo a denúncia, a organização criminosa, da qual o conselheiro e o empresário fariam parte, vem atuando há quase 20 anos na prática de vários crimes, como corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
Em junho de 2010, a Corte Especial decidiu pelo desmembramento da ação penal, devido ao gigantismo da demanda, o grande número de denunciados, a complexidade das provas e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos semelhantes.
Tempo suficiente
A defesa sustentou, em seu pedido, que a pauta da sessão da Corte Especial de hoje (21) somente foi publicada na última quarta-feira (14) e que, considerando a exiguidade do tempo e a complexidade da causa, o adiamento do julgamento por uma sessão seria uma providência oportuna para fins de distribuição de memoriais.
Ao indeferir o pedido, a relatora afirmou que a defesa já teve tempo mais do que suficiente para se preparar para a sessão da Corte.
?Considerando que o procurador foi constituído nos autos no dia 29/9/2008 e tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos desde o oferecimento da denúncia, em 4/12/2007, fica evidente o caráter protelatório do pedido, não havendo substrato fático que respalde a pretensão dos peticionantes?, concluiu a ministra.
A sessão da Corte Especial tem início às 14h.
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Corte Especial desmembra ação penal envolvendo licitações fraudulentas na Bahia
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