20/06/2013 - 09h46DECISÃONão é possível extinção de processo por desistência do autor, quando há fundamentada discordância do réuPara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de desistência do autor da ação, após manifestação de discordância do réu, fundamentada no seu interesse pela sentença. O entendimento se deu no julgamento de recurso interposto por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, em ação ajuizada pela Vieira e Silva Comercial de Gás Ltda.
A comercial de gás ajuizou ação de revisão contratual contra a Aymoré. Entretanto, a empresa requereu a desistência da ação, que foi homologada pelo juízo de primeiro grau, mesmo após a discordância manifestada pela financeira. O juízo entendeu que a discordância era desprovida de fundamentação razoável e caracterizava abuso de direito.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no julgamento da apelação da Aymoré, confirmou a sentença, apenas aumentando o valor dos honorários. ?A discordância do réu acerca da desistência da ação deve ser fundamentada e justificada. Considerando insuficientes as razões para a não concordância, mostra-se cabível o acolhimento do pedido, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito?, afirmou o TJRS.
Tutela
No recurso especial, a Aymoré sustentou que é imprescindível a concordância do réu com o pedido de desistência da ação feita pelo autor, após a contestação, para que possa haver homologação e extinção do processo sem resolução do mérito.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o conceito de tutela jurisdicional deve levar em conta não apenas o ponto de vista do autor, que movimentou a máquina judiciária, mas também o do réu, que, quando contesta a ação, também está buscando essa tutela, só que em sentido contrário daquela almejada pelo autor.
?O processo não pode ser entendido simplesmente como um modo de exercício de direitos pelo autor, mas como um instrumento do estado para o exercício de uma função sua, qual seja, a jurisdição?, assinalou a relatora.
Direito ao julgamento
No caso, a relatora destacou que a Aymoré não ofereceu resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável. Segundo a ministra, a discordância veio fundada no direito ao julgamento do mérito da demanda, que possibilitaria a formação da coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação com idênticos fundamentos.
?No meu entendimento, essa argumentação não caracteriza abuso de direito por parte da ré, sendo relevante o argumento que fundamentou sua recusa?, afirmou a ministra.
Assim, a relatora considerou não ser possível a extinção do processo e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento da ação, para que a sentença de mérito seja proferida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 344 vezes
STJ - Não é possível extinção de processo por desistência do autor, quando há fundamentada discordância do réu - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110104,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110104,
loading...
- Stj - Falta De Provas Na Ação Reintegratória Leva à Extinção Com Resolução De Mérito - Stj
21/02/2014 - 09h27 DECISÃO Falta de provas na ação reintegratória leva à extinção com resolução de mérito A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas...
- Stj - Diante De Acordo, Terceira Turma Admite Homologar Desistência Em Recurso Especial - Stj
17/12/2013 - 10h28 DECISÃO Diante de acordo, Terceira Turma admite homologar desistência em recurso especial Apesar de sua natureza excepcional, o recurso especial existe para satisfazer as partes. O Superior Tribunal de Justiça...
- Stj - Quarta Turma Homologa Desistência Do Ecad Em Processo Contra Tv Globo - Stj
07/11/2013 - 18h59 DECISÃO Quarta Turma homologa desistência do Ecad em processo contra TV Globo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quinta-feira (7) o pedido de desistência do Escritório...
- Stj - Multa Fixada Em Cautelar Não Deve Ser Executada Quando Da Improcedência Da Ação Principal - Stj
19/06/2013 - 09h28 DECISÃO Multa fixada em cautelar não deve ser executada quando da improcedência da ação principal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que multa fixada em ação cautelar não...
- Stf - Stf Confirma Possibilidade De Desistência De Mandado De Segurança Após Decisão De Mérito - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 02 de maio de 2013 STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu...
Direitos e Deveres
.