02/09/2013 - 08h17RECURSO REPETITIVOPrimeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documentalA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por maioria de votos, a possibilidade de reconhecer período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, baseado em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciári.
A questão foi decidida seguindo o rito dos recursos repetitivos, quando ações com a mesma tese ficam suspensas nas instâncias ordinárias e no próprio STJ até uma decisão definitiva, que guiará as demais.
Prova material
O segurado entrou com ação contra o INSS para ter reconhecido tempo de serviço anterior à certidão de casamento, prova documental mais antiga juntada aos autos, levando em consideração testemunhos de outros trabalhadores rurais.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, reconheceu a controvérsia da questão citando o artigo 400 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê, quando não há dispositivo legal diverso, a admissibilidade da prova testemunhal; a Lei de Benefícios, que, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, admite a prova exclusivamente documental para basear comprovação de tempo de serviço, e a Súmula 149 do STJ, segundo a qual ?a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário?.
Porém, segundo o ministro, o STJ ?vem reconhecendo o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos?. Desse modo, é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo.
Ao analisar a questão específica, Arnaldo Esteves Lima concluiu que as provas testemunhais juntadas para complementar o início de prova material, tanto do período anterior ao mais antigo, quanto posterior ao mais recente, eram válidas. Para ele, mesmo que não haja nenhum documento que comprove a atividade rural anterior à certidão de casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo sustentam a alegação de que ele trabalha no campo desde 1967.
Ajustes necessários
O ministro entendeu que os documentos apresentados pelo segurado, associados à prova testemunhal, demonstram o exercício da atividade rural a partir de 1967 até os idos de 1990. Por isso, restabeleceu a sentença favorável ao segurado, mas descontou alguns poucos meses do período reconhecido pela decisão do primeiro grau, pois existem nos autos documentos que evidenciam registros de trabalho urbano que coincidem com o termo final das atividades como rurícola.
Ainda assim, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é legítima, pois foi cumprido o tempo de carência exigido pela lei.
O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima foi acolhido pela maioria da Primeira Seção. Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon não concordaram com o entendimento do relator, mas ficaram vencidos ao fim do julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1380 vezes
STJ - Primeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documental - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111036,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111036,
loading...
- Stj - Primeira Seção Define Cálculo De Aposentadoria Por Invalidez Precedida De Auxílio-doença - Stj
26/12/2013 - 07h00 RECURSO REPETITIVO Primeira Seção define cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código...
- Stj - Médico Questiona Decisão Da Tnu Sobre Conversão De Tempo De Trabalho Em Especial - Stj
10/05/2013 - 12h06 DECISÃO Médico questiona decisão da TNU sobre conversão de tempo de trabalho em especial O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento...
- Servidora Garante Que Inss Inclua Tempo De Serviço Reconhecido Pela Justiça Trabalhista Em Sua Certidão De Tempo De Contribuição
BSPF - 07/12/2014 Cassel & Ruzzarin Advogados garantiu que servidora pública federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro tivesse o direito a inclusão de tempo de serviço reconhecido judicialmente...
- Atividade Rural Não Conta Como Tempo De Contribuição Para Aposentadoria De Servidor
BSPF - 24/07/2014 A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou pedido aposentadoria por um servidor público do Mato Grosso que tentava acumular o tempo de serviço em atividade...
- Rejeitada Manutenção De Tempo De Atividade Rural Sem Recolhimento No Cálculo De Aposentadoria
BSPF - 09/06/2014 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 28106, em que um servidor aposentado da Universidade Federal...
Direitos e Deveres
.