27/11/2013 - 08h14DECISÃOPrimeira Turma não vê irregularidades na outorga do transporte intermunicipal em MTEm decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por alguns municípios de Mato Grosso, que se insurgiram contra ato do governo do estado que aprovou o plano de outorga dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros.
Os municípios alegaram violação aos princípios da publicidade e da eficiência, com a justificativa de que o plano foi elaborado sem sua participação e que nem mesmo houve consulta sobre os interesses e necessidades da população.
Em contrarrazões, o estado de Mato Grosso alegou que, "por mais sugestões, críticas e contribuições que os municípios possam oferecer, não pode haver a menor dúvida no sentido de que somente o estado tem competência constitucional para regulamentar e licitar o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros".
O estado também apresentou ofícios convocatórios que, além de dar publicidade à elaboração do Projeto de Reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, tratavam de procedimentos para recebimento de contribuições da sociedade. Houve, inclusive, audiências públicas.
Falta de prova pré-constituída
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) denegou a ordem. Além de ajuizarem recurso em mandado de segurança, os municípios impetraram, no STJ, medida cautelar para suspender liminarmente o ato de aprovação do plano, assinado pelo governador, até o julgamento do recurso.
Em março de 2013, o ministro Sérgio Kukina, relator, deferiu o pedido, considerando, sobretudo, o perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), pois o recurso em mandado de segurança não havia chegado ao STJ. A medida liminar suspendeu os efeitos do ato de aprovação do plano e, consequentemente, o procedimento licitatório para concessão do serviço público.
No posterior julgamento do recurso em mandado de segurança, entretanto, após a análise de todos os documentos acostados aos autos principais (o que não foi possível quando da apreciação do pedido de concessão de medida liminar na medida cautelar), a conclusão do relator foi a mesma do TJMT. O recurso foi negado e a liminar, revogada.
?A parte impetrante não trouxe aos autos prova pré-constituída de que o interesse público deixou de ser devidamente atendido quando da elaboração do projeto originário. Ao contrário, os documentos juntados aos autos sinalizam que os municípios e a população interessados foram convocados a participar do planejamento do novo sistema de transportes intermunicipal do estado de Mato Grosso. Em outras palavras, a parte impetrante não comprovou que a transparência da atividade administrativa foi desprestigiada?, concluiu o relator.
Ao final, a Turma ressalvou a possibilidade de discussão da matéria nas vias ordinárias.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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