21/06/2013 - 07h19DECISÃOSegunda Turma determina perícia para apurar dívida bilionária do município de SalvadorA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que deve ser feita perícia para apurar uma suposta dívida do município de Salvador, em valor que superaria R$ 1 bilhão. A dívida seria resultante de acordo realizado entre o município e empresas de engenharia e construção, em fase de execução. O município contesta o valor, alegando que já não há mais débitos com as empresas.
O recurso ao STJ foi interposto por Coesa Comércio e Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Atuam como interessadas a Construtora Ferreira Guedes S/A, Góes Cohabita Construções S/A e Ecomati Construções e Incorporações Ltda. A discussão nos autos decorre de embargos opostos pelo município contra a execução de sentença que homologou acordo entre as partes na Ação Cautelar 1.952/91, que tramitou perante a 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
No acordo, o município concordou em destinar 20% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do ICMS e do IPVA para saldar a dívida com as construtoras. Esse acordo foi posteriormente questionado e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu preliminar de nulidade de sentença para determinar a realização da complementação de perícia. O objetivo era apurar eventual excesso de execução.
Coisa julgada
Com o recurso ao STJ, as construtoras pretendiam que a realização de perícia alcançasse somente atos posteriores ao acordo firmado pelas partes. Segundo alegações das construtoras, a decisão do TJBA violou os artigos 5º, 183, 472, 473 e 474 do Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, por afronta à coisa julgada material.
As construtoras defendem a tese de que a transação entre as partes, homologada em juízo, está protegida pelo instituto da coisa julgada (por isso não poderia mais ser alterada), e que o meio adequado para discutir eventuais irregularidades no acordo não seria o dos embargos à execução, razão pela qual deve ser realizada perícia apenas nos atos posteriores à transação.
O município, por sua vez, alega que a perícia deveria ser realizada também nos atos anteriores ao acordo, tendo em vista que, pelos seus cálculos, já teria pago todas as obrigações.
A questão julgada no STJ foi meramente processual, mas leva à reavaliação da dívida nas instâncias ordinárias. A discussão técnica estava em saber se era possível a realização de perícia em atos anteriores ao acordo feito entre o município e as empresas, porque o TJBA deu provimento, incidentalmente, a um agravo de instrumento contra decisão do juízo de execução, que determinara a realização de prova pericial.
As empresas alegaram que a decisão do TJBA, mesmo em questão incidental, faria coisa julgada material. A defesa sustentou que o acordo, ratificado ?sucessivas vezes e tantas outras homologadas?, não poderia ser alterado por via de uma simples petição de pedido de perícia, inovando substancialmente a ação de embargos. O STJ, no entanto, entendeu que não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente em processo.
Requisição expressa
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que o ordenamento jurídico é categórico ao dispor que, para que se opere o efeito da coisa julgada em questão incidental, como no caso dos autos, é necessário que a parte o requeira expressamente, conforme dispõe o artigo 470 do CPC.
Segundo esse artigo, ?faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (artigos 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide?.
?Não se verifica nos autos o requerimento da parte para que a decisão prolatada em sede de agravo de instrumento adquirisse o pleiteado efeito da coisa julgada, razão pela qual tal efeito sobre ela não incide?, disse Humberto Martins.
Na ocasião do julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin, que preside a Segunda Turma, chamou a atenção para o fato de que não havia defensor do município de Salvador para fazer a sustentação oral em defesa de seus interesses, num caso que envolve cerca de R$ 1 bilhão ? dívida a ser saldada com receitas públicas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 872 vezes
STJ - Segunda Turma determina perícia para apurar dívida bilionária do município de Salvador - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110118,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110118,
loading...
- Stj - Quarta Turma Determina Revisão De Contrato Que Gerou Dívida Bilionária - Stj
06/02/2014 - 09h31 DECISÃO Quarta Turma determina revisão de contrato que gerou dívida bilionária A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal na Paraíba reexamine o caso de um...
- Stj - Presidente Do Stj Nega Liminar A Construtoras Que Atuam Em Loteamento No Ceará - Stj
27/01/2014 - 08h59 DECISÃO Presidente do STJ nega liminar a construtoras que atuam em loteamento no Ceará O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar...
- Stj - Perícia De Avaliação Preliminar De Indenização Não Deve Ser Usada Como Definitiva - Stj
27/12/2013 - 08h00 DECISÃO Perícia de avaliação preliminar de indenização não deve ser usada como definitiva O laudo preliminar para definir indenização em desapropriação de imóvel, quando provisório e precário,...
- Stj - Incra Não Consegue Flexibilizar Coisa Julgada Para Declarar Título Judicial Inexigível - Stj
24/06/2013 - 11h01 DECISÃO Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto pelo...
- Stj - Ofensa à Coisa Julgada Leva Quinta Turma A Cassar Condenação De Delegado Acusado De Abuso De Autoridade - Stj
29/05/2013 - 09h00 DECISÃO Ofensa à coisa julgada leva Quinta Turma a cassar condenação de delegado acusado de abuso de autoridade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus...
Direitos e Deveres
.