07/06/2013 - 08h38DECISÃOTerceira Turma concede indenização a moradora que teve de deixar sua casa por acidente em gasodutoA necessidade de desocupação temporária de uma residência, em razão de acidente ocorrido durante a execução de obras no rodoanel Mário Covas, em São Paulo, caracteriza dano moral, independentemente da comprovação do sofrimento enfrentado pelo morador.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por uma moradora local contra a Petrobras e mais duas empresas que atuaram na obra: a construtora Queiroz Galvão e a concessionária Dersa Desenvolvimento Rodoviário.
O acidente ocorreu quando foram perfuradas as tubulações de gasoduto de propriedade da Petrobras. O vazamento de gás e gasolina ocasionou uma explosão em área próxima, resultando em risco de asfixia para os moradores.
Muitos tiveram de deixar suas casas por três dias, como resultado da nuvem que se formou sobre o local. A Terceira Turma fixou o valor da indenização em R$ 1.500, diante das condições pessoais da moradora que ingressou com recurso, como sua profissão e o período em que ficou afastada de casa.
Aborrecimentos
A sentença condenou as empresas de forma solidária a pagar 40 salários mínimos por danos morais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), embora reconhecesse a responsabilidade objetiva das empresas, considerou que a descrição genérica e imprecisa dos danos impossibilitava a concessão de indenização.
O tribunal local afirmou que o acidente causou grandes aborrecimentos e susto às vítimas, mas que esses deveriam ser comprovados em sua dimensão e intensidade para justificar a indenização, pois não houve no caso ofensa a direitos de personalidade, em que o abalo moral poderia ser presumido.
Para o tribunal paulista, não seria possível determinar indenização com base apenas no sofrimento ?geral e estereotipado? expresso em dezenas de processos idênticos.
Consequência intrínseca
A Terceira Turma considerou que apenas a necessidade de desocupação do lar já é suficiente para caracterizar o dano moral. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, não é a dor, advinda de um dano injusto, que comprova a existência de prejuízo moral indenizável, mas a sua causa.
?A jurisprudência do STJ conclui pela possibilidade de compensação independentemente da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano?, afirmou a ministra.
A conduta excepcional de retirada dos moradores de suas residências, segundo a ministra, foi necessária e eficaz para sua proteção, evitando danos graves. Porém, resultou em dano moral puro, decorrente da angústia da moradora, que se viu obrigada a deixar seu lar às pressas, tomada pela incerteza de que não seria destruído pelo risco de explosão.
Proporcionalidade
?A relação de causalidade, reconhecida pelo acórdão de origem, entre a execução de obras e a perfuração do gasoduto afasta absolutamente a concorrência de ato por parte da recorrente em relação à situação de perigo, impondo a observância da regra expressamente prevista no artigo 1.519 do Código Civil de 1916 (artigo 929 do CC de 2002)?, afirmou a relatora.
O artigo 1.519 diz que ?se o dono da coisa, no caso do artigo 160, II, não for culpado do perigo, assistir-lhe-á direto à indenização do prejuízo que sofreu?.
Para fixação do valor da indenização, a Turma levou em consideração a eficácia da ação adotada na prevenção da ocorrência de danos mais graves. A redução do prejuízo, entretanto, não afastou o dano moral reconhecido, mas fundamentou a utilização do critério de proporcionalidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 514 vezes
STJ - Terceira Turma concede indenização a moradora que teve de deixar sua casa por acidente em gasoduto - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109942,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109942,
loading...
- Stj - Condomínio Que Cortou Elevador De Moradora Inadimplente Terá De Pagar Danos Morais - Stj
13/12/2013 - 07h13 DECISÃO Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$...
- Stj - Stj Admite Reclamação Sobre Juros Em Indenização Por Dano Moral - Stj
11/11/2013 - 10h16 DECISÃO STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados...
- Stj - Empresas Pagarão Dano Moral Coletivo Por Armazenamento Inadequado De Amianto - Stj
06/09/2013 - 08h38 DECISÃO Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto ?A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.? Essa foi a conclusão...
- Stj - Pessoa Jurídica Tem De Comprovar Dano Moral Para Receber Indenização - Stj
17/07/2013 - 07h00 DECISÃO Pessoa jurídica tem de comprovar dano moral para receber indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que...
- Stj - Segurado Que Teve Custeio De Tratamento De Câncer Recusado Será Indenizado Por Dano Moral - Stj
20/03/2013 - 10h59 DECISÃO Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização...
Direitos e Deveres
.