Direitos e Deveres
Supersalários do Congresso voltam à pauta do TCU
Congresso em Foco - 14/08/2013
Auditorias apontam mais de 1,5 mil servidores recebendo acima do teto constitucional e outras irregularidades na folha de pessoal, como pagamento de horas extras fixas até nas férias
Pela segunda vez, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai tentar, nesta quarta-feira (14), julgar duas auditorias que identificaram 1.588 servidores do Senado e da Câmara recebendo salários acima do limite permitido pela Constituição, os chamados supersalários. Como revelou o Congresso em Foco, alguns chegam a ganhar R$ 45 mil por mês ? o limite hoje é de R$ 28 mil mensais. As auditorias foram abertas em 2009 e 2010, mas até hoje não foram julgadas. E os salários continuam sendo pagos. O pagamento foi suspenso apenas por cerca de 30 dias até a ordem judicial do juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília, ser cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2011.
No dia 8 de novembro do ano passado, os processos foram ao plenário do TCU. Mas o relator, ministro Raimundo Carreiro, que havia levado o caso a julgamento, retirou o assunto da pauta alegando que precisava estudar mais o tema. Agora, o gabinete do ministro afirma que ele levará as auditorias para serem julgadas pelos nove membros do tribunal. Carreiro não adianta seu voto, mas seus auxiliares dizem que sua posição será ?bem clara?.
No Senado, o relatório de fiscalização 629/09, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, encontrou 464 servidores recebendo mais que o teto da época, que era de R$ 24.500 por mês. Na Câmara, eram 1.112 funcionários com salários acima do limite permitido pela Constituição, segundo auditoria de 2010, época em que o teto era de R$ 26.723,13.
Uma auditoria mais recente da Sefip, concluída este ano, analisou salários pagos em 299 órgãos federais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. De novo, os funcionários do Congresso saíram na frente: cerca de 90% dos 3.390 servidores com rendimentos acima do teto legal trabalhavam na Câmara ou no Senado. Somente os gastos com o que excedia o teto constitucional do funcionalismo público chegava a R$ 107,6 milhões por ano, segundo o jornal O Estado de S.Paulo.
Em entrevista ao Congresso em Foco, Carreiro já disse ser contra a estratégia do Congresso para inflar os pagamentos dos servidores acima do teto. A Câmara e o Senado não cortam os valores adicionais dos contracheques dos funcionários quando eles conseguem ganhos extras por meio de cargos e funções comissionadas. ?A função comissionada é mérito. Ela é reconhecimento. Por que ela tem que ficar fora do teto??, contestou o ministro do TCU.
Outros problemas
As fiscalizações que deverão ir a julgamento hoje não se debruçam apenas sobre os supersalários. Os auditores apontaram várias outras irregularidades na folha de pessoal da Câmara e do Senado, como horas extras fixas, até mesmo em tempo de férias, e problemas em pagamentos de gratificações e aposentadorias, em jornadas de trabalho reduzidas, e em acumulação de cargos.
Além dos processos que tramitam no TCU, há oito ações do Ministério Público na Justiça Federal de Brasília questionando irregularidades somente no Senado. Técnicos do TCU também apontaram o pagamento de remunerações acima do teto constitucional a servidores do Executivo e da Câmara..
Tsunami
Entre junho e julho de 2011, o juiz Alaôr Piacini deu liminar em três processos para suspender os supersalários no Executivo, na Câmara e no Senado. Só as Casas do Legislativo recorreram. O então presidente do TRF-1ª, desembargador Olindo Menezes, manteve os salários dos servidores em nome da ?ordem pública?. Em 2012, o plenário do tribunal confirmou a decisão de Olindo. Durante o julgamento, o desembargador defendeu que deixar os funcionários sem seus rendimentos acima de R$ 26,7 mil provocaria um ?tsunami?, capaz de paralisar o serviço público. O assunto gerou polêmica entre os magistrados. ?Ganhar R$ 24 mil paralisa o serviço público??, questionou a desembargadora Mônica Sifuentes, derrotada na discussão.
Agora, o caso está de volta à 9ª Vara. Alaôr só poderá tomar uma decisão de cortar ou não os salários após o trâmite dos processos judiciais do Ministério Público contra a Câmara e o Senado.
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