Supremo arquiva ação para reduzir jornada
Direitos e Deveres

Supremo arquiva ação para reduzir jornada


Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico - 22/12/2009


Os servidores do Poder Judiciário fracassaram ontem na tentativa de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a ampliação da carga de trabalho dos servidores públicos. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal), contra a norma do CNJ, publicada em setembro. Esta é a segunda iniciativa dos servidorescontra a resolução. Em outubro, servidores de diversos Estados do país realizaram um dia de paralisação das atividades judiciárias em protesto à norma. Além disso, foi protocolado um pedido de providências no próprio CNJ para que a resolução fosse cancelada.

Até agora, os esforços não sensibilizaram o CNJ. A norma determinou que osservidores de todo o Poder Judiciário passassem a adotar uma jornada de oito horas diárias - até então, a maioria dos Estados cumpria jornada de seis horas, resultando em dois turnos diários de trabalho. A principal justificativa para a resolução dada pelo CNJ, na época, foi acabar com o pagamento abusivo de horas extras pelos tribunais. Além disso, o CNJ defende que a Constituição Federal determina uma jornada de oito horas diárias para os servidores. Por outro lado, a categoria alega que os fóruns e cartórios não estariam equipados e não possuiriam espaço suficiente para comportar todos os funcionários no mesmo horário.

O mandado de segurança visando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 88 foi ajuizada em outubro pelo Serjal. O sindicato argumenta, na ação, que o CNJ seria simplesmente um órgão de natureza administrativa, podendo rever ou corrigir atos dos órgãos judiciários abaixo do STF, "de modo que ir além desta competência firmada pela própria Constituição é burlar a efetividade das normas constitucionais".

No entanto, ao analisar o pedido, o ministro do Eros Grau considerou que a resolução disciplina "situações gerais e abstratas", ou seja, cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado. Para o ministro, não é possível, nestas circunstâncias, ajuizar um mandado de segurança. Na opinião dele, não podem ser apontados efeitos concretos que ameacem eventuais direitos do sindicato.




loading...

- Stf Recebe Nova Adi Sobre Jornada De Trabalho No Judiciário
Blog do Servidor Público Federal    -    17/05/2011 Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o expediente...

- Tj De Mato Grosso Do Sul Se Rebela Contra Jornada
Por Luciano Pires Blog do Servidor/CB - 17/02/2010O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) vai entrar com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a ampliação da jornada de seis para oito horas diárias. A mudança,...

- Mandado Contra Jornada De Oito Horas
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 10/11/2009 O ministro Eros Grau é o relator do mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre...

- Jornada De 8 Horas Revolta Servidores
Servidores contestam suspensão de hora extraAutor(es): Luiza de CarvalhoValor Econômico - 28/09/2009 No dia 21 de outubro, quem se dirigir aos fóruns e Tribunais de Justiça (TJs) de diversos Estados do país provavelmente encontrará portas fechadas...

- Cnj Regulamenta Jornada
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 11/09/2009 Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão...



Direitos e Deveres








.