Notícias STF - 18/10/2010
O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia anulado promoções de um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 29305) impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) em nome dos servidores filiados à entidade de classe.
A decisão do TCU considerou irregular o ato administrativo do TRT paulista que havia permitido a ascensão funcional de servidores da categoria ?Artesanato?, da qual fazem parte os cargos de artífice de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica.
Os cargos deles passaram da categoria de nível auxiliar para nível intermediário e a mudança foi questionada a partir de uma auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP), cujo resultado foi encaminhado para o TCU, que suspendeu as promoções.
Descontente com a decisão do TCU, o Sintrajud recorreu ao Supremo alegando que houve abuso por parte do Tribunal de Contas. Ao analisar o pedido do sindicato para suspender a determinação do TCU, o ministro Marco Aurélio levou em consideração ?a passagem inexorável do tempo? para deferir a liminar. O ministro observou que a decisão do TCU foi tomada em 2006 e que as promoções determinadas pelo TRT paulista ocorreram em 1993.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do TCU foi tomada muito tempo depois do prazo máximo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. Tal dispositivo estabelece o prazo máximo de cinco anos, contados da data em que foram praticados (salvo comprovada má-fé) para que a Administração Pública tenha direito de anular seus atos administrativos.