Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária
Direitos e Deveres

Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária



STJ     -     05/07/2011




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.

A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito do processo, os fatos podem ter entendimento contrário. Entre a nomeação do candidato e o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), passaram-se quase oito anos, sem que nenhuma decisão contrária a seu ingresso na função fosse proferida.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a situação do agente possui peculiaridades que afastam os precedentes aplicados pela Corte. A liminar concedida pela primeira instância, depois reafirmada em sentença, possibilitou a realização de uma segunda chamada na prova de aptidão física, o que permitiu ao agente lograr êxito no curso de formação para o exercício da função para a qual foi aprovado.

A defesa alegou que, de acordo com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da eficiência e da segurança jurídica, deveria ser aplicada a teoria do fato consumado. Segundo a decisão proferida na apelação, a realização de prova de segunda chamada ofende as normas do edital e propicia tratamento desigual entre os candidatos.

O ministro Humberto Martins ressaltou que reconhece a força da tese de que o fato consumado não protege decisões precárias, como as obtidas por medida liminar. ?A situação do policial, no entanto, ganhou solidez após tantos anos no exercício do cargo e, o que é pior, com o respaldo do Poder Judiciário?, disse ele.






loading...

- Stf - Liminar Não Garante Posse Definitiva Em Cargo Público, Decide Stf - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 07 de agosto de 2014 Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a...

- Stj - Exame Supletivo Não Pode Ser Usado Para Burlar Reprovação No Ensino Regular - Stj
13/11/2013 - 07h17 DECISÃO Exame supletivo não pode ser usado para burlar reprovação no ensino regular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que um aluno, reprovado em três disciplinas do ensino médio,...

- Stj - Teoria Do Fato Consumado: O Decurso Do Tempo Sob O Olhar Do Stj - Stj
29/09/2013 - 08h00 ESPECIAL Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ A teoria do fato consumado é bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justiça...

- Candidato A Concurso Público Faz Prova De Aptidão Física Em Data Diferenciada Antes Do Julgamento De Repercussão Geral Do Stf
BSPF     -     11/12/2013 A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, confirmou sentença que permitiu a um candidato aprovado em primeira etapa de concurso público que fizesse o teste de aptidão...

- Stj Suspende Portaria Que Exonerou Auditor Fiscal
STJ     -     18/01/2012      O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal...



Direitos e Deveres








.