Direitos e Deveres
Terreiros de candomblé em Salvador passam a ter mesmo direito de igrejas
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (20/11) o decreto assinado pelo prefeito ACM Neto que reconhece os terreiros de Candomblé para fins jurídicos e administrativos, a exemplo do que já ocorre com outros templos religiosos, como as igrejas.
Na prática, com esse decreto, as organizações ligadas aos povos e comunidades de terreiros passam a ter benefícios tributários, inclusive imunidade.
O decreto foi assinado pelo prefeito na solenidade de inauguração do novo Observatório Permanente da Discriminação Racial e Violência contra LGBT, localizado no Clube de Engenharia, na Rua Carlos Gomes, e é um marco importante na história de Salvador neste Dia Nacional da Consciência Negra.
Com o decreto, além de benefícios tributários, os terreiros terão mais facilidade para fazer regularização fundiária e se organizar juridicamente como instituições.
São englobados pelo decreto, além dos terreiros, povos e comunidades como Unzon, Mansu, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé e Humpame.
Cabe à Secretaria Municipal de Reparação organizar, atualizar e disponibilizar aos entes públicos, através do seu sistema de informática, o banco de dados contendo o registro dessas comunidades existentes em Salvador.
Estima-se que na capital baiana existam mais de 1,2 mil espaços como esse. "O objetivo é proteger o patrimônio religioso, material e imaterial do segmento religioso em questão", afirmou a secretária municipal de Reparação, Ivete Sacramento. Ela frisou que o decreto reconhece que cada templo religioso de matriz africana tem uma etnia que deve ser reconhecida como tal, sem necessidade de assumir outras denominações que não expressem sua natureza eminentemente religiosa.
"Essas entidades possuem formas próprias de organização e são de extrema importância cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradoras e transmitidos pela tradição", disse Ivete Sacramento, citando um dos trechos do decreto, que foi recebido com vibração na solenidade de inauguração do Observatório Permanente da Discriminação Racial e Violência contra LGBT, inclusive pelo presidente do Conselho Municipal das Comunidades Negras, Eurico Alcântara. "É um avanço histórico. Há muito tempo a gente lutava por isso", salientou.
ACM Neto frisou que a Prefeitura vai continuar trabalhando pela reparação, no combate ao racismo, inclusive no âmbito do poder público municipal, e para valorizar a cultura de matriz africana. "A partir desse decreto, as instituições enquadradas nessas características passam a gozar de todas as prerrogativas dos templos de outras religiões, inclusive do ponto de vista tributário".
loading...
-
Cotas Raciais No Serviço Público
Maria Eugênia Jornal de Brasília - 22/04/2013 Representantes de instituições do poder público, da academia e da sociedade civil participaram de audiência pública para discutir a adoção das cotas...
-
Dilma Assina Decreto Para Regulamentar Negociação Coletiva De Servidores Públicos
Jornal Estado de Minas - 07/03/2013 Brasília - A presidenta Dilma Rousseff assinou nessa quarta-feira o decreto que internaliza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)....
-
Dilma Assina Decreto Para Começar A Regulamentar Convenção 151 Da Oit
Agência Brasil - 06/03/2013 Brasília - A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (6) o decreto que internaliza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele estabelece o princípio...
-
Encontro Extraordinário Da Funai
Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 25/01/2010 Os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) realizam hoje um encontro nacional extraordinário da categoria. A atividade foi convocada pela Confederação dos Trabalhadores...
-
Juiz Federal Afirma Que "umbanda" E "candomblé" Não São Religiões.
O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, decidiu que os cultos afro-brasileiros, como o candomblé e a umbanda, não podem ser considerados religiões, mas tão somente "manifestações religiosas", que não mereceriam a mesma proteção....
Direitos e Deveres