Duas adolescentes que mataram uma colega em 26 de maio do ano passado tiveram pedido de recurso negado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Condenadas por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante traição e emboscada), elas se insurgiam contra a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. A apelação foi julgada em sessão na tarde de 27 de junho.
Segundo denúncia do Ministério Público, as adolescentes, com o pretexto de assistir a uma partida de futebol, atraíram a vítima, de 13 anos, e, por volta das 14h, mataram-na a golpes de barras de ferro e facadas. Inicialmente ferida nas costas por uma das meninas, a vítima reagiu e foi derrubada com um pontapé. Ela também teve seu coração extraído, ainda viva, e um dedo do pé cortado. O motivo teria sido o temor de que ela informasse os endereços das agressoras às autoridades.
As adolescentes foram sentenciadas em 27 de julho de 2012 à internação em um centro de reeducação social pela juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da comarca de Igarapé.
As rés argumentavam que a juíza deixou de apreciar a tese de sua defesa. Pedindo a absolvição por insuficiência de provas, as adolescentes solicitaram, no caso de isso não ser concedido, que o ato infracional fosse desclassificado de análogo ao homicídio para análogo ao favorecimento pessoal ("auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão) ou ao favorecimento real ("prestar a criminoso [...] auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime).
Essas alegações foram rejeitadas pelo desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, que destacou que, quando ouvidas pela autoridade policial e na primeira audiência à juíza, as adolescentes ofereceram uma versão coerente dos fatos e a sustentaram, razão pela qual a retratação em um novo interrogatório, na qual ambas atribuíam o assassinato a traficantes da região com os quais elas se relacionavam, não merecia crédito.
O desembargador ressaltou a brutalidade com que a vítima foi morta, afirmando que a dinâmica das agressões ? as adolescentes bateram no rosto da vítima ? coincide com as conclusões do laudo pericial dos autos, que aponta as lesões no crânio da vítima enquanto esta ainda vivia como causa da morte. Para o relator, a descrição minuciosa da narrativa só poderia ser feita por alguém que participou diretamente ou esteve presente no momento em que a vítima era agredida. O relator considerou que, embora o envolvimento de outras pessoas no crime esteja sendo investigado, havia indícios suficientes de autoria das acusadas e da materialidade do fato.
Na decisão de manter a aplicação de medida socioeducativa de internação, o relator foi seguido pelos desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé.
Por tratar de réus menores de 18 anos, o processo corre em segredo de justiça. Na internação, a cada seis meses, o jovem passa por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado. A medida tem duração indeterminada, podendo ser interrompida a qualquer momento.
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