TJSP condena emissora de TV a indenizar participante de ?pegadinha?
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TJSP condena emissora de TV a indenizar participante de ?pegadinha?





Uma emissora de televisão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que participou de brincadeira, a conhecida ?pegadinha?, e que teve suas imagens veiculadas sem autorização.

A autora ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Recorreu ao TJSP sob o argumento de que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, portanto faria jus à indenização.

Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado, era dever da apelada comprovar que a apelante autorizou o uso de sua imagem para divulgação. ?Plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores?, afirmou em seu voto o relator, que fixou a indenização em R$ 3.500.

A votação foi unânime e integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

        Apelação nº 0001298-32.2011.8.26.0005

Fonte:Tribunal de Justiça de São Paulo



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