Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária(Ter, 29 Out 2013 08:38:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.
Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.
É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho.
O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-1199-15.2011.5.06.0023
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Gravidez Iniciada Durante Aviso Prévio Gera Direito à Estabilidade Provisória - Tst
Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória (Sex, 21 Fev 2014 14:18:00) O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da...
- Tst - Professora Receberá Aumento Concedido Durante Aviso Prévio Que Coincidiu Com Férias - Tst
Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias (Ter, 13 Ago 2013 08:45:00) A Fundação Presidente Antônio Carlos, de Minas Gerais, terá de pagar a uma professora as diferenças devidas...
- Tst - Itaú Tem De Corrigir Carteira De Trabalho Para Incluir Aviso Prévio Indenizado - Tst
Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado ...
- Suspenso Julgamento Sobre Incidência De Contribuição Previdenciária Em Parcelas Adicionais
BSPF - 04/03/2015 Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do...
- Inss Sobre Gratificação Natalina Incide Separada Do Salário
Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 19/01/2010 Entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem...
Direitos e Deveres
.