Contrato de fornecimento de calçado para Adidas não é terceirização(Qui, 14 Nov 2013 12:31:00)
A Adidas do Brasil Ltda. não foi responsabilizada pela Justiça do Trabalho por verbas trabalhistas de empregado da Sigma Calçados Vulcanizados Ltda., fabricante de produtos vendidos por ela. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do trabalhador e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) , negando a existência de serviço terceirizado na relação contratual entre as duas empresas.
Para o TRT, as atividades econômicas desenvolvidas pelas duas são diferentes, o que afasta a terceirização por prestação de serviços em atividade fim da Adidas. A Sigma, onde o autor do processo desenvolvia a função de auxiliar de produção, fabrica calçados, o que não ocorre com a Adidas. No contrato social desta, estão entre seus objetivos o comércio de qualquer artigo esportivo e recreativo, como calçados, bola e roupa, além de importação, exportação.
Haveria, no caso, "o fornecimento de produtos prontos e acabados" para ser comercializados pela Adidas. "Trata-se, então, de contrato de facção celebrado entre as empresas, e, não de terceirização de serviços, pelo que, como exposto, não há espaço para a aplicação da Súmula 331 do TST", afirmou o Regional.
O Tribunal destacou ainda que as eventuais determinações dadas pela Adidas aos empregados da Sigma são próprias do contrato de facção, pois visavam a garantir a qualidade do produto final fornecido e o bom nome da marca. Para o TRT, "não se confundem, de forma alguma, com a subordinação jurídica de que trata o artigo 3º da CLT".
Responsabilidade
No processo, inicialmente a Sigma reconhecia o "descabimento da ação trabalhista" contra a Adidas. Posteriormente, ela mudou de posição, tentando transferir a responsabilidade trabalhista para a outra empresa. Tal atitude não foi aceita pelo TRT, para quem a Sigma não pode "agora, diante da alegada redução drástica da produção mensal de seus calçados por parte da Adidas, e da dispensa em massa de seus empregados, alterar a versão dos fatos, para se ver livre das obrigações trabalhistas respectivas, a fim de que a responsabilidade recaia sobre a segunda empresa".
TST
Ao não conhecer recurso da trabalhadora, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Terceira Turma do TST, afirmou que o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que restou comprovado contrato tipicamente comercial. "Nesse sentido, acolher a argumentação em sentido oposto ? ou seja, de que houve terceirização ilícita ? implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que encontra contraria a Súmula 126 do TST", concluiu.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: RR-2297-28.2012.5.03.0041
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Turma Reconhece Direito à Estabilidade Para Trabalhador Que Não Aderiu à Greve - Tst
Turma reconhece direito à estabilidade para trabalhador que não aderiu à greve (Qui, 23 de Out de 2014, 15:50:05) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da...
- Tst - Vale é Responsável Por Dívidas Trabalhistas Do Vagão De Alimentação Da Linha Vitória-minas - Tst
Vale é responsável por dívidas trabalhistas do vagão de alimentação da linha Vitória-Minas (Qua, 04 Dez 2013 16:54:00) A Vale S.A. foi responsabilizada subsidiariamente pela Justiça do Trabalho pelos direitos trabalhistas...
- Tst - Costureira De Facção Não Consegue Responsabilizar Hering Por Verbas Trabalhistas - Tst
Costureira de facção não consegue responsabilizar Hering por verbas trabalhistas (Qua, 14 Ago 2013 14:37:00) Uma costureira de uma microempresa que realizava parte do processo de fabricação têxtil da Cia. Hering, por meio...
- Tst - Arezzo é Absolvida De Responsabilidade Por Dívida Trabalhista De Fornecedora - Tst
Arezzo é absolvida de responsabilidade por dívida trabalhista de fornecedora (Qui, 08 Ago 2013 13:52:00) Não houve terceirização de mão de obra, lícita ou ilícita, que gerasse a responsabilidade subsidiária da Arezzo...
- Tst - Arezzo Consegue Comprovar Cerceamento De Defesa Em Indeferimento De Produção De Prova - Tst
Arezzo consegue comprovar cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova Seguir ...
Direitos e Deveres
.