TST - Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB - TST
Direitos e Deveres

TST - Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB - TST


Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB



(Sex, 31 Mai 2013 09:29:00)

 

Um escriturário do Banco do Brasil S. A. não conseguiu comprovar que a destituição do cargo de gerente geral da agência tenha sido constrangedora a ponto de assegurar indenização por dano moral. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso por concluir que o rebaixamento de função decorreu de mera constatação de inidoneidade administrativa dele, além de não haver provas de que os representantes do banco tenham divulgado comentários pejorativos sobre sua competência, nem exigido metas inatingíveis.

O motivo do assédio, segundo ele, foi um desfalque de R$ 32 mil ocorrido na agência de Aripuanã (MS), quando exercia o cargo de gerente geral. "O clima, que já era tenso, tornou-se insuportável", disse o autor. Um dos caixas assumiu o desfalque, e o gerente, destituído do cargo depois de sofrer pena administrativa de repreensão, foi transferido para a agência de Nobres (MT).

Lá, segundo seu relato, enquanto respondia a inquérito sobre o ocorrido em Aripuanã, foi diagnosticado com câncer, que os médicos atribuíram ao estresse. Acabou pedindo demissão e ajuizou a reclamação trabalhista pedindo, entre outras verbas, indenização por dano moral de R$ 836 mil, afirmando que sua transferência e rebaixamento geraram boatos na cidade sobre os motivos, com comentários pejorativos sobre sua idoneidade.

O juízo de primeiro grau declarou nula a pena de repreensão, mas indeferiu a indenização, por concluir que não ficaram caracterizadas as alegadas situações humilhantes e constrangedoras. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), para o qual a situação não caracterizou assédio moral, como afirmava o bancário.

Para o Regional, os boatos especulativos na cidade fogem à responsabilidade do banco, e não havia provas de que seus representantes terem feito comentários pejorativos sobre o ex-gerente. Por fim, o acórdão afirma que o poder potestativo do empregador lhe permite lotar os empregados nos cargos disponíveis de acordo com as conveniências e necessidades, sem que isso configure perseguição.

Na tentativa de reformar a decisão, o bancário recorreu ao TST, mas seu recurso não foi conhecido. O relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a reavaliação das provas que conduziram à improcedência do pedido de indenização por assédio moral não é possível nessa instância recursal, como prevê a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-152500-46.2008.5.23.0021

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 
Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4874328,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4874328,

 




loading...

- Tst - Tst Mantém Danos Morais A Bancário Chamado De ?animal? Por Gerente - Tst
TST mantém danos morais a bancário chamado de ?animal? por gerente (Qui, 19 Set 2013 07:28:00) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve indenização a um bancário que era chamado de "animal" e sofria uma série de constrangimentos...

- Tst - Turma Determina Exame De Motivos Para Bb Suspender Gratificação De Bancário - Tst
Turma determina exame de motivos para BB suspender gratificação de bancário (Ter, 06 Ago 2013 10:09:00)   A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Banco do Brasil S/A. e determinou o retorno de um processo...

- Em Dez Anos, Mais De 4 Mil Servidores Foram Expulsos
ALESSANDRA HORTOO DIA     -     15/01/2013 Punições com perda de cargo foram aplicadas em razão do envolvimento desses funcionários em diversos tipos de irregularidades Rio - Nos últimos dez anos, o governo...

- Cgu Demite Três E Adverte Um Servidor Envolvido Na Operação João De Barro
BSPF     -     08/10/2012 Decisão assinada pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, e publicada na edição de hoje (06) do Diário Oficial da União aplica penas a três servidores do Ministério das Cidades...

- Cpi Pode Determinar A Quebra De Sigilo Bancário?
65. A partir dos enunciados seguintes assinale a alternativa correta. (A) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado...



Direitos e Deveres








.