JT considera discriminatória dispensa de dependente químico pela NETA Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso, que normalmente leva à reparação financeira por danos morais, foi apenas declarado discriminativo. Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, a NET contestou a discriminação, alegando que a dispensa se deu em razão da baixa produtividade do empregado.
A decisão da 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, citando a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV" ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito".
Na reclamação trabalhista ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), o trabalhador, contratado como auxiliar de almoxarifado, disse ter sido demitido 15 dias após retornar de um tratamento de reabilitação e pedia a condenação da empresa a indenizá-lo, por danos morais, em 50 salários mínimos (à época, valor equivalente a R$ 27 mil). O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau por falta de comprovação dos motivos discriminatórios ou preconceituosos para a dispensa.
Decisão declaratória
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o auxiliar insistiu na tese, pedindo a reforma da sentença "para o fim de que fosse declarada a existência de dano moral". O TRT, por unanimidade, deu provimento ao recurso, citando a Súmula 443 do TST, "tendo em vista que o empregado dificilmente consegue comprovar que a dispensa foi discriminatória", salientou o juízo .
O acórdão regional, porém, apenas declarou "a existência de dano moral pela dispensa discriminatória, em atenção aos limites do pedido". O trabalhador opôs embargos de declaração para que o TRT se manifestasse sobre a ausência de fixação do valor da indenização. "O Regional deve ater-se ao que foi postulado nas razões do recurso ordinário", afirma o acórdão.
TST
No recurso de revista, a empresa disse que cabia ao empregado comprovar a discriminação, e pretendia que o TST declarasse "a inexistência de dano moral" ou, sucessivamente, "a inexistência do dever de indenizar o dano moral". Como o recurso teve seguimento negado pelo Regional, a NET interpôs agravo de instrumento.
Para o relator do agravo ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o TRT decidiu em conformidade com o os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, ao concluir que a empresa não comprovou sua defesa de que a dispensa decorreu de baixa produtividade, presumiu-a discriminatória com base na Súmula 443.
Quanto à indenização, explicou que o TRT "tão somente declarou a existência dos danos morais", sem, contudo, condenar a empresa ao pagamento de indenização. "Assim, observa-se a falta de interesse recursal, por ausência de sucumbência da empresa, neste particular", concluiu.
(Mário Correia e Carmem Feijó)
Processo: AIRR-248-39.2011.5.09.0863
Republicação de matéria divulgada no dia 1/9/2014, com correção de conteúdo.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]TST - JT considera discriminatória dispensa de dependente químico pela NET - TST
Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/10139013,
BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/10139013,
loading...
- Tst - Trabalhador Defende Análise De Recurso Da Empresa Para Liberar Seu Recurso Adesivo - Tst
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o...
- Tst - Turma Reverte Dispensa Por Alcoolismo Crônico E Manda Empresa Reintegrar Porteiro - Tst
Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano...
- Tst - Turma Considera Discriminatória Demissão Após Diagnóstico De Glaucoma - Tst
Turma considera discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de empregado demitido após ter sido diagnosticado com glaucoma congênito,...
- Tst - Empresa é Condenada Por Dispensar Empregada Logo Após Retorno De Tratamento De Câncer - Tst
Empresa é condenada por dispensar empregada logo após retorno de tratamento de câncer ...
- Tst - Empresa Consegue Provar Que Demissão De Trabalhador Portador De Hiv Não Foi Discriminatória - Tst
Empresa consegue provar que demissão de trabalhador portador de HIV não foi discriminatória Seguir ...
Direitos e Deveres
.