Mandado de segurança é julgado incabível por existir recurso próprio contra decisão(Ter, 11 Fev 2014 07:09:00)
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que possa ser alterada mediante recurso próprio. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial proferida em seu desfavor, quando o correto seria interpor agravo de petição.
A empregada impetrou o mandado de segurança para questionar ato da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou que ela habilitasse seu crédito trabalhista perante o juízo falimentar, já que a empresa contra a qual demandava ? Rambo Promoções e Gastronomia Ltda. ? teve a falência decretada em julho de 1999. Por entender que seu crédito era privilegiado e, por isso, não deveria entrar na "fila" do concurso de credores, a empregada defendia que a execução seguisse na Justiça do Trabalho, por ser seu direito líquido e certo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) extinguiu o mandado de segurança com amparo na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, que prevê exatamente que o mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial passível de reforma quando houver recurso próprio.
A empregada recorreu da decisão, desta vez ao TST, mas a SDI-2 também entendeu que, se existe medida processual própria para impugnar o ato apontado como coator, inexiste interesse de agir, estando correta a aplicação da OJ 92 pelo TRT. A decisão de negar provimento ao recurso da trabalhadora foi proferida à unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Emmanoel Pereira.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RO-1284900-26.2006.5.02.0000
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Tst Nega Recurso Do Hsbc Sobre Penhora De Letras Financeiras Do Tesouro - Tst
TST nega recurso do HSBC sobre penhora de Letras Financeiras do Tesouro A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória do HSBC...
- Tst - Tst Nega Cumulação De Mandado De Segurança E Embargos Contra Mesmo Ato Judicial - Tst
TST nega cumulação de mandado de segurança e embargos contra mesmo ato judicial (Qua, 11 Jun 2014 07:00:00) A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou impossível...
- Tst - Dirigente Sindical Não Consegue Interromper Suspensão Aplicada Por Empregador - Tst
Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança impetrado pela Novartis...
- Tst - Tst Nega Provimento A Recurso De Sócio De Empresa Contra Penhora De Imóvel - Tst
TST nega provimento a recurso de sócio de empresa contra penhora de imóvel Com o entendimento que o prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir,...
- Tst - Tst Rejeita Mandado De Segurança Contra Rateio De Arrematação Entre Credores - Tst
TST rejeita mandado de segurança contra rateio de arrematação entre credores ...
Direitos e Deveres
.