TST - Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade - TST
Direitos e Deveres

TST - Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade - TST


Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade


(Sex, 04 Out 2013 08:51:00)

 

O Condomínio Residencial Spazio Luxor, em Belo Horizonte (MG), terá de pagar todos os direitos e salários relativos ao período de estabilidade provisória a uma auxiliar de serviços que rejeitou a oferta do patrão para voltar ao trabalho, quando ainda estava no início da gravidez. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a recusa não tem por consequência a renúncia à estabilidade, uma vez que nem mesmo a gestante pode dispor do direito daquele que ainda irá nascer.

Segundo a informou na reclamação trabalhista, a empregada foi demitida dois meses depois de ser contratada, imediatamente após informar ao condomínio que estava grávida. A empresa, por sua vez, afirmou que não teve conhecimento da gravidez e, na audiência de conciliação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), colocou o emprego à sua disposição, mas a oferta foi rejeitada.

A trabalhadora recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade da gestante. Para o Regional, ao recusar a oferta de reintegração ao emprego sem motivo algum, a auxiliar agiu com abuso de direito "por demonstrar o intuito de receber a vantagem monetária sem executar a sua obrigação de oferecer o labor que constitui sua obrigação".

TST

Ao examinar o recurso da reclamante, a relatora dos autos nesta Corte, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seus diversos órgãos, tem entendido de forma diversa, ou seja, que a negativa da gestante ao oferecimento de retorno ao emprego não implica renúncia à estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso porque a garantia tem como principal finalidade proteger o direito do nascituro, do qual nem mesmo a mãe pode dispor.     

Ao final do julgamento, a Turma destacou que o direito à garantia de emprego da trabalhadora gestante não está condicionado ao ajuizamento da ação durante o período de estabilidade. O único pressuposto ao direito à estabilidade e à conversão deste em indenização, caso ultrapassado o período de garantia, é o fato de a empregada estar grávida no momento da dispensa sem justa causa.

A decisão foi unânime.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-564-86.2013.5.03.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficiac050746l.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Gestante Que Ajuizou Ação Oito Meses Após Demissão Receberá Indenização Compensatória - Tst
Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória (Qui, 13 Fev 2014 12:41:00)   Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida...

- Tst - Babá Garante Estabilidade Gestante Após Demissão - Tst
Babá garante estabilidade gestante após demissão (Seg, 14 Out 2013 16:14:00) A simples comprovação da gravidez é suficiente para a empregada ter reconhecido seu direito à garantia no emprego. Com esse entendimento, a Quarta...

- Tst - Ação Ajuizada Cinco Meses Após Dispensa Não Afasta Estabilidade Provisória Da Gestante - Tst
Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante ...

- Tst - Recusa De Retorno Ao Emprego Por Gestante Demitida Não Acarreta Perda Da Indenização - Tst
Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização Seguir ...

- Tst - Grávida Admitida Por Prazo Determinado Faz Jus à Estabilidade Provisória - Tst
Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória Seguir ...



Direitos e Deveres








.