Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade(Qua, 16 Out 2013 09:40:00)A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu recurso do Município de Americana, em São Paulo, e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma monitora da creche municipal. Ela pedia o adicional devido ao contato com urina e fezes das crianças e a exposição a doenças infectocontagiosas. A Turma considerou que as atividades da monitora não estão classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão do TST reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu o adicional com base no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o Regional, se havia a possibilidade de cuidar de menores com doenças infectocontagiosas, tal fato, por si só, "assim como acontece com aos monitores da Febem e da Fundação Casa", autorizaria o adicional.
O relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, justificou que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE. De acordo com Augusto César, a concessão do adicional contraria a Orientação Jurisprudencial 4, item I, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade na Sexta Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-233700-23.2009.5.15.0099
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
loading...
- Tst - Município Não Terá De Pagar Insalubridade A Agente De Saúde - Tst
Município não terá de pagar insalubridade a agente de saúde (Qui, 16 de Out de 2014, 09:00:00) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Cruzeiro do Sul (RS) do pagamento do adicional de insalubridade...
- Tst - Agente Comunitária De Saúde Não Receberá Adicional De Insalubridade - Tst
Agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade (Seg, 16 Set 2013 09:55:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Município de Araioses (MA) de pagar adicional de...
- Tst - Contato Com Menores Doentes Não Garante Insalubridade A Agente Da Fundação Casa - Tst
Contato com menores doentes não garante insalubridade a agente da Fundação Casa ...
- Tst - Turma Nega Adicional De Insalubridade Para Operadora De Telemarketing - Tst
Turma nega adicional de insalubridade para operadora de telemarketing ...
- Tst - Turma Mantem Decisão Que Indeferiu Adicional De Insalubridade A Agente Comunitária - Tst
Turma mantem decisão que indeferiu adicional de insalubridade a agente comunitária Seguir ...
Direitos e Deveres
.