TST - Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa - TST
Direitos e Deveres

TST - Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa - TST


Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa



(Ter, 18 Jun 2013 10:35:00)

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória acidentária a uma ex-empregada que constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho.

Estabilidade provisória acidentária

O artigo 118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença acidentário, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a doença é equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada pelas atividades realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.

Constatação da doença após a dispensa

Ao recorrer a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do direito e a reintegração ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de perícia médica, deferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame constatou que ela era portadora da doença conhecida como DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), adquirida em função das atividades exercidas na empresa. Com isso, a Vara determinou o pagamento de indenização substitutiva, já que o período estabilitário já havia acabado.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a empregada não se afastou das atividades nem recebeu auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a estabilidade, segundo o Regional.

A relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que a decisão do TRT foi contrária ao item II da Súmula 378 do TST, que autoriza a concessão da estabilidade provisória nos casos em que é constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o trabalhador receba auxílio-doença para o deferimento da estabilidade provisória quando a lesão é detectada após a dispensa do empregado. A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que reconheceu o direito da empregada à estabilidade provisória.

(Letícia Tunholi/CF)

Processo: RR-41600-16.2007.5.02.0053

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 
Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5051532,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5051532,

 




loading...

- Portadora De Hiv Dispensada De Forma Discriminatória Vai Receber Dano Moral
Trabalhadora da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda que foi dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal...

- Tst - Avícola Indenizará Auxiliar Por Doença Adquirida Por Trabalhar De Pé - Tst
Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar...

- Tst - Avícola Indenizará Auxiliar Por Doença Adquirida Por Trabalhar De Pé - Tst
Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar...

- Tst - Avícola Indenizará Auxiliar Por Doença Adquirida Por Trabalhar De Pé - Tst
Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar...

- Tst - Avícola Indenizará Auxiliar Por Doença Adquirida Por Trabalhar De Pé - Tst
Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar...



Direitos e Deveres








.