Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautasA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reunidas S.A. Transportes Coletivos a pagar a um piloto, contratado para pilotar avião de pequeno porte para seus dirigentes, adicionais noturno e de trabalho aos domingos e feriados de acordo com o previsto na Lei 7.183/84 e convenções coletivas da categoria dos aeronautas. O entendimento foi o de que a empresa que contrata profissional de categoria considerada diferenciada deve obedecer à norma específica da categoria, independentemente da sua atividade principal.
A Turma aplicou ao caso os artigos 511 e 577 da CLT, relativos a enquadramento sindical, para determinar a prevalência da lei específica dos aeronautas. Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ao deixar de aplicar a norma específica, a empresa violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve ser observado nos contratos de trabalho. "A empresa não deve se beneficiar de sua própria torpeza, ao obstar maliciosamente o direito previsto em norma coletiva dos empregados de categoria diferenciada existentes em seus quadros", salientou.
Categoria diferenciada
Na reclamação trabalhista, o piloto pretendia o recebimento de verbas previstas no acordo coletivo do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato Nacional das Empresas de Taxi Aéreo, alegando que a norma da categoria diferenciada deveria prevalecer sobre a atividade principal do empregador. A empresa, em sentido contrário, sustentava ter como atividade principal o transporte terrestre de passageiros, e não o aéreo, não tendo participado, por esse motivo, da aprovação dos dispositivos referentes aos aeronautas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acolheu o argumento da Reunidas entendendo que a convenção coletiva de trabalho dos aeronautas não teria aplicação no caso porque a empresa não participou da sua aprovação. Assim, aplicou ao caso a Súmula 374 do TST, que não confere aos integrantes de categoria profissional diferenciada as vantagens previstas em instrumentos coletivos assinados sem a participação do órgão de classe patronal da empregadora.
Convenção coletiva
Ao examinar o recurso do comandante, o ministro Vieira de Mello Filho esclareceu que, em regra, o enquadramento sindical do empregado, no Direito do Trabalho brasileiro, é realizado em função da atividade econômica preponderante da empresa. No entanto, de acordo com os artigos 511 e 577 da CLT, a regra não se aplica às categorias diferenciadas.
"A função de aeronauta possui estatuto profissional especial regulamentado pela Lei 7.183/84", observou. "Assim, qualquer empresa, independente do ramo de atividade principal, ao celebrar contrato de trabalho com aeronauta, deverá obedecer às disposições previstas na lei específica".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-130000-16.2008.5.12.0013
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]TST - Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas - TST
Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/9809890,
BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/9809890,
loading...
- Tst - Turma Reconhece Direito à Estabilidade Para Trabalhador Que Não Aderiu à Greve - Tst
Turma reconhece direito à estabilidade para trabalhador que não aderiu à greve (Qui, 23 de Out de 2014, 15:50:05) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da...
- Tst - Telefônica Pagará Em Dobro Férias Fracionadas Previstas Em Convenção Coletiva - Tst
Telefônica pagará em dobro férias fracionadas previstas em convenção coletiva A Telefônica Brasil S.A. foi condenada a pagar em dobro a uma vendedora as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias....
- Tst - Previsão Em Norma Coletiva Garante Reintegração A Trabalhador Que Teve Braço Amputado - Tst
Previsão em norma coletiva garante reintegração a trabalhador que teve braço amputado Convenção coletiva que prevê, para vítimas de acidente de trabalho, a permanência na empresa até a data da aposentadoria amolda-se à vigência...
- Tst - Tst Declara Legitimidade De Sindicato De Motoristas Em Dissídio Contra Locadoras De Veículos - Tst
TST declara legitimidade de sindicato de motoristas em dissídio contra locadoras de veículos (Qui, 18 Jul 2013 14:32:00) A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade...
- Tst - Empresa é Isentada De Cumprir Normas De Acordo Do Qual Não Participou - Tst
Empresa é isentada de cumprir normas de acordo do qual não participou ...
Direitos e Deveres
.