TST - Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego - TST
Direitos e Deveres

TST - Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego - TST


Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego



(Ter, 14 Mai 2013 06:10:00)

 

Por ter prestado depoimento como testemunha em outro processo e afirmado que não era subordinada a ninguém, uma vendedora de serviços funerários não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de embargos e manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal que não reconheceu o vínculo.

Na reclamação trabalhista, a vendedora alegou que cumpria jornada diária e que, por determinação da empresa, era obrigada a realizar de quatro a cinco plantões mensais de 24 horas nas capelas mortuárias ou residência dos familiares do falecido, muitas vezes nos domingos e feriados. Embora tenha trabalhado quatro anos na empresa, afirmou que não teve a carteira de trabalho registrada.

A organização negou a existência de vínculo de emprego, alegando que a vendedora também trabalhava para outras empresas com as quais mantinha contato de representação comercial. Afirmou, ainda, que a própria trabalhadora, em outra reclamação trabalhista na qual figurou como testemunha, teria afirmado que "não era subordinada a ninguém".

Com base em depoimentos, o juízo de primeiro grau concluiu que as supostas empresas de representação comercial estavam instaladas no mesmo edifício da Organização, e que os chamados representantes comerciais nada mais eram do que empregados da organização. O depoimento como testemunha na outra ação, para o juiz, não descaracterizaria o vínculo, diante de outros fatos existentes nos autos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, e a recorreu ao TST insistindo que fosse levada em consideração a confissão vendedora na reclamação trabalhista na qual fora testemunha. A condenação foi reformada pela Quinta Turma do TST, com o entendimento de que aquela declaração descaracterizava a existência da subordinação, requisito necessário à caracterização do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.

Foi a vez, então, da vendedora interpor embargos à SDI-1. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Turma, ao conhecer e prover recurso e julgar improcedente o pedido de vínculo, "apenas emprestou novo enquadramento jurídico à matéria", confrontando a tese jurídica do TRT-PR com os fundamentos trazidos no recurso de revista.

A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Augusto César de Carvalho e Delaíde Miranda.

(Lourdes Côrtes /CF)

Processo: RR-1770540-77.2001.5.09.0010 - Fase atual: E-ED-RR

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)..

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
 

 

Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4753459,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4753459,

 




loading...

- Tst - Conferente De Jogo Do Bicho Não Obtém Vínculo Por Ligação Com Contravenção - Tst
Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção (Sex, 28 Nov 2014 11:08:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho...

- Tst - Auxiliar De Cartório Não Obtém Vínculo De Emprego Em Período De Estágio - Tst
Auxiliar de cartório não obtém vínculo de emprego em período de estágio (Seg, 03 Nov 2014 11:04:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de cartório contra decisão que julgou improcedente...

- Tst - Bombeiro Militar Obtem Vínculo Como Segurança Em Posto De Gasolina - Tst
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina (Qui, 17 Jul 2014 07:17:00) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um bombeiro militar na função de segurança do...

- Tst - Vendedora Da Avon Não Consegue Reconhecimento De Vínculo De Emprego - Tst
Vendedora da Avon não consegue reconhecimento de vínculo de emprego ...

- Os Requisitos Essenciais Para A Relação De Emprego.
DIREITO DO TRABALHO OS REQUISITOS ESSENCIAS PARA a RELAÇÃO de EMPREGO:(Artigo 3º e § único, da CLT) 1: Pessoa Natural (Pessoa Física): O trabalhador deve ser pessoa física, tendo em conta que somente a pessoa humana é capaz da realização de...



Direitos e Deveres








.