União terá que pagar R$ 30 mil para delegado da Polícia Federal acusado de desacato
Direitos e Deveres

União terá que pagar R$ 30 mil para delegado da Polícia Federal acusado de desacato




STJ     -     27/02/2012





A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais para delegado da Polícia Federal acusado de desacato durante o curso de formação. Aprovado no concurso, ele foi impedido de tomar posse em razão da acusação, e pretendia aumentar o valor da condenação para mais de R$ 700 mil, com a inclusão de danos patrimoniais.

Ele não pôde assumir o cargo de delegado da Polícia Federal após ser desligado do curso de formação profissional em 2001. O candidato teria cometido desacato, falta de natureza grave. O aluno então entrou com ação para invalidar o ato administrativo e pediu reparação de danos materiais e morais.

Depois de o pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a tramitação da sindicância não obedeceu ao devido processo legal, ferindo o contraditório e a ampla defesa.

O TRF4 determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia, para que pudesse concluir o curso, e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.

Danos patrimoniais

O delegado recorreu ao STJ pedindo o pagamento de danos patrimoniais correspondentes à soma dos salários e benefícios que deixou de receber ao longo de 55 meses, por conta de seu desligamento. Os valores somariam mais de R$ 700 mil. Além disso, pretendia aumentar o valor da indenização por danos morais.

O ministro Herman Benjamin não conheceu do recurso em relação ao pedido de pagamento de danos patrimoniais, pois ele foi interposto sob a alegação de divergência jurisprudencial, mas o autor não demonstrou essa divergência.

?O recorrente limitou-se a indicar ementas de julgados desta Corte sem realizar o necessário cotejo analítico?, disse o ministro, afirmando que a divergência ?deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados?.

Quanto à revisão do valor a ser pago por danos morais fixados pelo tribunal regional, o ministro entendeu que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Omissão

Porém, o autor insistiu no pedido. Ele apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Segunda Turma, com argumento de que a decisão teria sido omissa ao não analisar o pedido de indenização relativa aos salários e benefícios que deixou de receber. Também alegou a necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais.

A Turma entendeu que o autor não conseguiu comprovar a suposta omissão e rejeitou os embargos de declaração de forma unânime. Para o relator, os embargos têm ?nítida pretensão de rediscutir o mérito julgado, o que é incabível nesta via recursal?.






loading...

- Facebook é Condenado Por Demora Em Retirar Perfil Falso
Se uma rede social demora para retirar do ar perfil que foi denunciado como falso, a inércia justifica o pagamento de danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Embargos de Declaração...

- Justiça Nega Indenização A Auditor Fiscal Afastado Do Cargo Por Suspeita De Corrupção
BSPF     -     04/11/2015 A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)...

- Retardamento Na Nomeação De Servidor Não Configura Ato Ilegítimo Da Administração Pública E Não Gera Indenização Ao Candidato
BSPF     -     18/09/2015 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do pagamento de danos materiais (diferenças remuneratórias retroativas...

- União é Condenada A Indenizar Candidato Excluído De Concurso Da Polícia Federal Em Virtude De Suposta Homossexualidade
BSPF     -     10/10/2014 Por unanimidade, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, a um candidato excluído indevidamente de concurso para...

- Procuradorias Evitam Pagamento Indevido De Indenização Pela Funasa A Ex-agente De Saúde Pública
AGU    -   08/04/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido por parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de indenização no valor de R$ 500 mil por danos estético, moral e material a...



Direitos e Deveres








.