Direitos e Deveres
XII Exame de Ordem - Direito Civil - Petição inicial de interdição com comentários
Caros amigos,
Conforme prometido, seguem minhas observações sobre a prova prático profissional de Direito Civil do XII Exame de Ordem.
XII Exame de Ordem
Prova prático profissional
Direito Civil
Enunciado
Maria de Fátima, viúva, com idade de 92 (noventa e dois anos), reside no bairro ?X?,da cidade ?Z?, com sua filha Clarice, a qual lhe presta toda a assistência material necessária. Maria de Fátima, em virtude da idade avançada, possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio de sua filha para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal. Ao ponto de não ter mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas por sua filha Clarice.
Recentemente, chegou à sua residência, correspondência do INSS comunicando que Maria de Fátima deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento. Diante disso, Clarice, desejando regularizar a administração dos bens de sua mãe e atender a exigência do INSS a fim de evitar a supressão da pensão, o procura em seu escritório solicitando providências.
Diante dos fatos narrados, elabore a peça processual cabível.
Comentários iniciais
O caso sugere ação de interdição, ante a incapacidade civil de Maria de Fátima. O enunciado deixa clara esta condição quando diz expressamente que Maria de Fátima não tem mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Não se pode afirmar com certeza qual o grau de incapacidade (absoluta ou relativa), pois o enunciado não descreve claramente se a situação se enquadra na previsão do art. 3º, II; ou do art. 4º, II; do Código Civil. Parece-me que se trata de um caso de incapacidade absoluta. Tal circunstância, no entanto, não influencia no cabimento da medida, conforme o art. 1.767 do Código Civil.
Não se trata de uma peça comum nos Exames de Ordem, motivo pelo qual muitos candidatos podem ter sido surpreendidos. De todo modo, a petição não traz grandes dificuldades, bastando que se atente ao que dispõem os arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil (aspectos materiais), assim como os arts. 1.177 a 1.193 do CPC (aspectos processuais).
Modelo de petição inicial com comentários
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ?Z?.
Observação 01: a ação deve ser dirigida à Vara da Família e Sucessões, pois esta tem competência material para este tipo de ação; existem comarcas onde as Varas Cíveis cumulam ações de competência da Vara da Família. Não se sabe se esta é, ou não, a situação da Comarca de ?Z?.
Observação 02: a competência territorial para esta ação segue a regra do art. 94 do CPC, isto é, será ajuizada no foro do domicílio do interditando (Maria de Fátima).
CLARICE, (qualificação), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de procuração anexo (documento 01), com escritório profissional na ..., propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de MARIA DE FÁTIMA, viúva, (outras qualificações); em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
Observação 01: a ré é a própria interditanda.
Observação 02: a legitimidade ativa de Clarice é prevista pelo art. 1.768, II, do Código Civil; e art. 1.177, II, do CPC (sendo que a filha se enquadra no conceito de ?parente?).
Dos fatos
A ré, que é viúva e conta com idade de 92 (noventa e dois) anos, reside com sua filha, ora autora, a quem compete prestar-lhe toda a assistência material necessária.
Em virtude da idade avançada, a ré possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio da autora para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal (documento 02).
Observação: não se esquecer de mencionar o documento, que foi referido no enunciado. Jamais faça referência a um documento não descrito no enunciado!
Vale destacar que a ré não tem mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de tal modo que a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas por sua filha, ora autora.
Neste contexto, tenha-se presente que, recentemente, chegou à residência da ré uma correspondência do INSS comunicando-lhe que deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento (documento 03).
Ora, diante dos óbices supra narrados ? físicos e mentais ? fica evidente que a ré não tem mais condições de praticar qualquer ato da vida civil, incorrendo em hipótese de incapacidade absoluta, inapta a reger sua pessoa e administrar seus bens, correndo até mesmo o risco de perder os seus benefícios previdenciários, o que só aumentará seus problemas.
Observação: conforme art. 1.180 do CPC, ?Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.?
Assim, não sobram alternativas à autora senão ser socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado para que a ré seja interditada, incumbindo-lhe a administração de sua vida civil doravante.
Do direito
Dos fatos narrados, conclui-se que a ré é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme o art. 3º, II, do Código Civil, uma vez que não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Destarte, há de ser interditada, com a nomeação de um curador, a quem incumbirá sua representação, à luz do que prevê o art. 1.767, I, do Código Civil, assim disposto:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
Deve-se destacar, na oportunidade, que a autora tem legitimidade ativa para esta ação judicial. Com efeito, ostentando a condição de filha (documento 04), se enquadra no conceito de ?parente?, em observância ao art. 1.768, II, do Código Civil; e art. 1.177, II, do CPC.
Observação: a demonstração da legitimidade, que deve resultar de prova pré-constituída documental (conforme Luiz Guilherme Marinoni) é elemento fundamental da petição inicial, conforme art. 1.180 do CPC.
Do pedido de antecipação de tutela
A providência aqui pleiteada, diante da situação de urgência, há de ser antecipada por Vossa Excelência, deferindo-se a curatela provisória à autora, até deliberação final.
Com efeito, conforme o art. 273, I, do CPC:
?Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação?
No caso em tela, a prova inequívoca resulta da documentação juntada, que demonstra claramente não apenas a legitimidade da autora, mas especialmente as condições de saúde psíquica da ré, sem prejuízo de deixar claro que depende dos benefícios previdenciários para sua mantença.
Por outro lado, existe fundado receio de dano irreparável, pois, caso a ré não compareça ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, terá suspenso o pagamento.
Assim sendo, é de todo conveniente a imediata nomeação da autora como curadora provisória da ré, inaudita altera pars, até decisão final deste juízo.
Do pedido
Por todo o exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente para os fins de se interditar a ré Maria de Fátima, nomeando como sua curadora a autora Clarice.
Requer, ainda:
a) a citação da interditanda para o interrogatório perante Vossa Excelência, designando-se data para o ato, na forma do art. 1.181 do CPC;
b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei, conforme art. 82, I, do CPC;
Observação: o MP não atua como defensor do interditando. O art. 1.182, § 1º, do CPC, não foi recepcionado pela Constituição (art. 129). O interditando deve constituir advogado. Se for o caso, o juiz nomeará um Defensor para o encargo.
c) Seja conferida à sentença de interdição especial publicidade, expedindo-se, ainda, mandado de averbação ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, na forma do art. 1.184 do CPC; e
d) Seja confirmada, em sentença, a antecipação dos efeitos da tutela.
Observação: não vejo problemas caso o candidato apresente pedido de ?dispensa de garantia?, na forma do art. 1.190 do CPC, embora o enunciado não haja deixado claro que este é um objetivo da autora.
A autora provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela realização de inspeção judicial.
Atribui à causa o valor de R$ ....
Observação: o valor da causa, na ação de interdição, deve corresponder ao conteúdo econômico da ação (especificamente o patrimônio do interditando que ficará sob os cuidados do curador). No caso, não existem parâmetros para fixação do valor da causa. Assim, pode-se deixar em branco a informação ou, então, atribuir ?valor de alçada?.
Nome do advogado
Número de inscrição na OAB/SP
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