A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares
Direitos e Deveres

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares



Replico sem comentários - ver texto na íntegra

Penalidade pedagógica

Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que ?são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento?.

Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.

Retenção de certificado

A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno.

Multa administrativa

Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção. 

Atuação do MP

O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).

Impontualidade vs. inadimplência

O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).

Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.

A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. ?O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias?, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).

Pai devedor

Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).

O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).

Carga horária

Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino


Cobrança integral

Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.

Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. ?Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade?, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado. 



loading...

- Aluna Ganha Direito Realizar Matrícula Concomitante Em Disciplinas Que Têm Relação De Pré-requisito
Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que aluna da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) tem direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que apresentem, entre si, relação de dependência ou pré-requisito....

- Juros Em Cobrança De Mensalidades Escolares São Contados A Partir Do Vencimento
Em cobrança de mensalidades escolares, cujos valores são definidos em contrato, devem incidir atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação e não da citação do devedor. Com base nesse entendimento, a Quarta...

- Assistir Aulas Sem MatrÍcula Caracteriza O Ouvinte E NÃo Obriga A InstituiÇÃo De Ensino A Liberar RealizaÇÃo De Provas
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Uma aluna de Direito afirma ter assistido aulas durante quatro anos. Entretanto, inadimplente, ajuizou ação para compelir a instituição de ensino a autorizá-la a realizar as provas finais. Não é uma situação...

- Abandono De Curso NÃo Tem Poder De Rescindir Contrato De PrestaÇÃo De ServiÇos
A escola é contratada para prestar serviços. Sem interesse ou condições financeiras de suportar o pagamento, o aluno abandona o curso, logo no início, sem comunicar formalmente a instituição de ensino. Cobrado a adimplir o contrato, alega não...

- Responsabilidade Extracontratual Da Instituição De Ensino
Replico sem comentar, pelo valor da informação - ver texto original Perigo em aulas práticas A Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu...



Direitos e Deveres








.