Aluna ganha direito realizar matrícula concomitante em disciplinas que têm relação de pré-requisito
Direitos e Deveres

Aluna ganha direito realizar matrícula concomitante em disciplinas que têm relação de pré-requisito





Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que aluna da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) tem direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que apresentem, entre si, relação de dependência ou pré-requisito.

O processo foi recebido neste Tribunal com recurso interposto pela instituição de ensino contra sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que concedeu a segurança à aluna e assegurou-lhe a realização da matrícula.

O juízo de primeiro grau entendeu que a regra que disciplina a vinculação de matérias por meio do sistema de pré-requisito pode ser excepcionada aos alunos que se encontram na iminência de concluir o curso superior, que é o caso da aluna.

Em sua apelação, a UNIVERSO sustentou que a sentença recorrida viola o princípio da isonomia e da autonomia universitária, ressaltando não ser possível a concessão da segurança na hipótese em que não satisfeitos os requisitos necessários para tanto.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a sentença recorrida está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte acerca do tema, ?[...] no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica?.

O magistrado continuou: ?Por fim, registro não haver que se falar em litigância de má-fé nas hipóteses em que ausente o caráter protelatório do recurso de apelação interposto, cujo objeto, na hipótese, é a discussão acerca da violação, ou não, do princípio da autonomia universitária?.

Nestes termos, negou provimento à apelação da Universidade.

Processo n.º 0039484-81.2010.4.01.3500

Fonte:Tribunal Regional Federal da 1ª Região




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