A greve e a inércia do Legislativo
Direitos e Deveres

A greve e a inércia do Legislativo



Correio Braziliense      -      22/08/2012




A radicalização dos movimentos grevistas faz mais do que confrontar o governo. Ao cruzarem os braços, milhares de servidores públicos federais causam prejuízos ao país e desconforto às pessoas, além de risco à saúde, ao prejudicar o abastecimento de medicamentos e de material para exames e procedimentos médicos. 

Deixam a sociedade refém de uma situação de conflito que reflete a falta de coragem política dos representantes do povo no Legislativo, até hoje incapazes de votar uma lei que estabeleça regras, limites e condições para a greve do funcionalismo. Transformada em tabu, essa tarefa vem sendo adiada há 24 anos.

Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que assegurou o direito de greve a todos os trabalhadores, essa lacuna tem sido mantida, graças à falta de interesse dos governantes e parlamentares. 

Tecnicamente correta, essa destinação infraconstitucional levou em conta a necessidade de adaptar com rapidez e sempre que necessário a regulação de um direito que envolve o funcionamento do Estado em áreas de que dependem o cidadão comum, como a segurança, a saúde pública e a educação.

Na falta da regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o emprego provisório da Lei nº 7.783, a Lei de Greve, que o Congresso não teve medo de votar já no ano seguinte à promulgação da Carta Magna. Mas, por se destinar a regular as paralisações de trabalhadores da iniciativa privada, seu alcance é insuficiente para contemplar as características do funcionário pago pelo poder público. 

Diferentemente do risco que corre o trabalhador regido pela CLT de perder o emprego (terminado o movimento) ao aderir à greve organizada pelo sindicato, o funcionário público esgrima contra o empregador o poder da estabilidade.

Outro problema é que o empregador não é um empresário, o qual se pretende forçar a dividir parte do lucro com a folha de pagamentos, mas, sim, o contribuinte, que também vem a ser o usuário do serviço que está deixando de ser prestado. Ou seja, o povo pode perder duas vezes: pela falta do serviço de que necessita e por ser chamado a pagar a conta do aumento concedido.

Ninguém pretende negar o direito do servidor de reivindicar a remuneração que julgar mais justa. Mas, por tudo que está envolvido, é mais do que urgente a necessidade de fazer valer os instrumentos da democracia para o estabelecimento de regras claras para as paralisações no serviço público. A presidente Dilma, conforme informaram ao Correio fontes do Planalto, estaria decidida a chamar às falas sua base parlamentar, para acertar a votação dessa indispensável regulamentação. Ela sabe bem, hoje, o tamanho do serviço que vai prestar ao país.

(Visão do Correio)





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